Grupo Representativo (GR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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GR/TRF1 Nº 13 |
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Classe: |
Grupo Representativo (GR) |
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Interesse: |
1ª Seção |
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Assunto: |
Averbação/cômputo/conversão de tempo de serviço especial - Tempo de Serviço - Direito Previdenciário |
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Situação: |
Aguardando pronunciamento do STJ |
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Processo paradigma: |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se: (i) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; e (ii) se a exposição a agentes químicos reconhecidamente cancerígenos determina a irrelevância da utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a caracterização da especialidade. |
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Tese Firmada: |
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Referência legislativa |
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Tipo de suspensão: |
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Observação: |
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