Grupo Representativo (GR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

GR/TRF1

Nº 13

Classe:

Grupo Representativo (GR)

Interesse:

 1ª Seção

Assunto:

 Averbação/cômputo/conversão de tempo de serviço especial - Tempo de Serviço - Direito Previdenciário

Situação:

 Aguardando pronunciamento do STJ

Processo paradigma:

  • 162160620164013300
  • 10550571420204010000

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se: (i) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; e (ii) se a exposição a agentes químicos reconhecidamente cancerígenos determina a irrelevância da utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a caracterização da especialidade.

Tese Firmada:

 

Referência legislativa

 

Tipo de suspensão:

 

Observação: