Totais por Órgão Julgador Colegiado


1ª Seção
Aguardando pronunciamento do STJ 5
3ª Seção
Aguardando pronunciamento do STF 1
Aguardando pronunciamento do STJ 1
Vinculado à controvérsia STJ 1
Vinculado a tema STJ 1
4ª Seção
Grupo sem processo ativo no STF 1
Aguardando pronunciamento do STJ 1
Vinculado a tema STJ 2

Consulta


Grupo de Representativos - 1   Processo PJe - não informado   Situação - Vinculado à controvérsia STJ

Questão submetida a julgamento: Controvérsia 21 STJ. Incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da lei 8.692, de 29 de julho de 1993.

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Grupo de Representativos - 2   Processo PJe - não informado   Situação - Vinculado a tema STJ

Questão submetida a julgamento: Controvérsia 59 STJ Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).

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Grupo de Representativos - 3   Processo PJe - não informado   Situação - Vinculado a tema STJ

Questão submetida a julgamento: · Definir se o transportador está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-Leis nºs 37/66 e 1.455/76. · Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à muita de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei nº 10.833/03, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.

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Grupo de Representativos - 4   Processo PJe - não informado   Situação - Vinculado a tema STJ

Questão submetida a julgamento: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FUNASA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA PROTEÇÃO CONTRA O DICLORO-DIFENIL-TRICLOROETANO - DDT. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. VIGÊNCIA DA LEI 11.936, DE 14/05/2009.

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Grupo de Representativos - 5   Processo PJe - não informado   Situação - Grupo sem processo ativo no STF

Questão submetida a julgamento: REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TAXAS DE OCUPAÇÃO, FORO E LAUDÊMIO. IMÓVEL LOCALIZADO NA GLEBA DO RIO ANIL, NA ILHA COSTEIRA DE SÃO LUÍS/MA. TITULARIZAÇÃO DO DOMÍNIO ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DECRETOS 66.227/70 E 71.206/72. MANUTENÇÃO DE ACÓRDÃO DIVERGENTE AO TEMA 676. APLICAÇÃO DO ART. 1.041, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

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Grupo de Representativos - 6   Processo PJe - não informado   Situação - Aguardando pronunciamento do STJ

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

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Grupo de Representativos - 7   Processo PJe - não informado   Situação - Aguardando pronunciamento do STJ

Questão submetida a julgamento: Definir se é possível a cumulação de cargos, por profissionais da área de saúde, quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais, nos termos definidos pelo Acórdão TCU n. 2.133/2005 e pelo Parecer AGU GQ n. 145/98.

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Grupo de Representativos - 8   Processo PJe - não informado   Situação - Aguardando pronunciamento do STF

Questão submetida a julgamento: Aferir se há necessidade de realização de procedimento sob contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88) para fins de demarcação da faixa considerada como terreno da Marinha, examinando-se a constitucionalidade do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46, com a redação que lhe deu o art. 5º da Lei 11.481/2007, que permitia a notificação por edital dos eventuais interessados.

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Grupo de Representativos - 9   Processo PJe - não informado   Situação - Aguardando pronunciamento do STJ

Questão submetida a julgamento: Definir se: a) a "alta programada" é incompatível com o art. 62 da Lei nº 8.213/91, havendo direito subjetivo do segurado de ver sua capacidade laborativa aferida por perícia médica, com necessidade de procedimento administrativo com observância do princípio do contraditório; ou b) verificada, de modo estimado, a cessação da incapacidade, o benefício de auxílio-doença deve ser suspenso, salvo na hipótese de pedido tempestivo de prorrogação, pelo segurado, quando deverá ser mantido até o julgamento administrativo, com realização de novo exame pericial.

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Grupo de Representativos - 10   Processo PJe - não informado   Situação - Aguardando pronunciamento do STJ

Questão submetida a julgamento: (a) se o cancelamento previsto no art. 2º da Lei nº 13.463/2017 abarca as hipóteses nas quais pendência de julgamento de recursos interpostos pela própria União; (b) em caso positivo, a situação jurídica dos precatórios/RPVs que foram cancelados em razão da pendência de julgamento de recursos interpostos pela própria União, considerando-se a inconstitucionalidade superveniente art. 2º da Lei nº 13.463/2017 declarado pelo STF na ADI 5755.

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Grupo de Representativos - 11   Processo PJe - não informado   Situação - Aguardando pronunciamento do STJ

Questão submetida a julgamento: Legitimidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para figurar no pólo passivo de demandas envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.

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Grupo de Representativos - 12   Processo PJe - não informado   Situação - Aguardando pronunciamento do STJ

Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação da prescrição prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 quando decorrem mais de 5 anos entre o indeferimento do ato de concessão do benefício e o ajuizamento da ação.

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Grupo de Representativos - 13   Processo PJe - não informado   Situação - Aguardando pronunciamento do STJ

Questão submetida a julgamento: Discute-se: (i) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; e (ii) se a exposição a agentes químicos reconhecidamente cancerígenos determina a irrelevância da utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a caracterização da especialidade.

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