Grupo Representativo (GR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

GR/TRF1

Nº 3

Classe:

Grupo Representativo (GR)

Interesse:

 4ª Seção

Assunto:

 Perdimento de Bens - Procedimentos Fiscais - Direito Tributário

Situação:

 Vinculado a tema STJ

Processo paradigma:

  • 71267720074013400
  • 261410320054013400
  • 18243820064014100

Questão submetida a julgamento:

 · Definir se o transportador está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-Leis nºs 37/66 e 1.455/76. · Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à muita de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei nº 10.833/03, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.

Tese Firmada:

 

Referência legislativa

 Decreto-Lei 37/66, 1455/76; lei 10833/03, art. 75 e § 1o

Tipo de suspensão:

 

Observação: