Grupo Representativo (GR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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GR/TRF1 Nº 3 |
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Classe: |
Grupo Representativo (GR) |
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Interesse: |
4ª Seção |
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Assunto: |
Perdimento de Bens - Procedimentos Fiscais - Direito Tributário |
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Situação: |
Vinculado a tema STJ |
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Processo paradigma: |
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Questão submetida a julgamento: |
· Definir se o transportador está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-Leis nºs 37/66 e 1.455/76. · Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à muita de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei nº 10.833/03, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. |
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Tese Firmada: |
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Referência legislativa |
Decreto-Lei 37/66, 1455/76; lei 10833/03, art. 75 e § 1o |
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Tipo de suspensão: |
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Observação: |
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