Grupo Representativo (GR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

GR/TRF1

Nº 4

Classe:

Grupo Representativo (GR)

Interesse:

 3ª Seção

Assunto:

 Dano Moral e/ou Material - Responsabilidade Objetiva - Administrativo

Situação:

 Vinculado a tema STJ

Processo paradigma:

  • 631651620154013400
  • 829292220144013400
  • 907646120144013400

Questão submetida a julgamento:

 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FUNASA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA PROTEÇÃO CONTRA O DICLORO-DIFENIL-TRICLOROETANO - DDT. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. VIGÊNCIA DA LEI 11.936, DE 14/05/2009.

Tese Firmada:

 Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.

Referência legislativa

 

Tipo de suspensão:

 

Observação: