Grupo Representativo (GR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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GR/TRF1 Nº 4 |
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Classe: |
Grupo Representativo (GR) |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Assunto: |
Dano Moral e/ou Material - Responsabilidade Objetiva - Administrativo |
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Situação: |
Vinculado a tema STJ |
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Processo paradigma: |
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Questão submetida a julgamento: |
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FUNASA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA PROTEÇÃO CONTRA O DICLORO-DIFENIL-TRICLOROETANO - DDT. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. VIGÊNCIA DA LEI 11.936, DE 14/05/2009. |
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Tese Firmada: |
Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico. |
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Referência legislativa |
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Tipo de suspensão: |
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Observação: |
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