Grupo Representativo (GR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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GR/TRF1 Nº 8 |
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Classe: |
Grupo Representativo (GR) |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Assunto: |
Foro/Laudêmio - Bens Públicos - Domínio Público - Administrativo |
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Situação: |
Aguardando pronunciamento do STF |
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Processo paradigma: |
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Questão submetida a julgamento: |
Aferir se há necessidade de realização de procedimento sob contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88) para fins de demarcação da faixa considerada como terreno da Marinha, examinando-se a constitucionalidade do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46, com a redação que lhe deu o art. 5º da Lei 11.481/2007, que permitia a notificação por edital dos eventuais interessados. |
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Tese Firmada: |
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Referência legislativa |
Art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 11 do Decreto-lei 9.760/46, com a redação que lhe deu o art. 5º da Lei 11.481/2007 |
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Tipo de suspensão: |
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Observação: |
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