Grupo Representativo (GR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

GR/TRF1

Nº 8

Classe:

Grupo Representativo (GR)

Interesse:

 3ª Seção

Assunto:

 Foro/Laudêmio - Bens Públicos - Domínio Público - Administrativo

Situação:

 Aguardando pronunciamento do STF

Processo paradigma:

  • 173942220144013700
  • 393251820134013700
  • 545054020144013700
  • 108952220144013700
  • 769250520154013700
  • 249212520144013700
  • 208897420144013700
  • 187100220164013700
  • 2353220154013700
  • 832959720154013700
  • 176855620134013700
  • 476438720134013700

Questão submetida a julgamento:

 Aferir se há necessidade de realização de procedimento sob contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88) para fins de demarcação da faixa considerada como terreno da Marinha, examinando-se a constitucionalidade do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46, com a redação que lhe deu o art. 5º da Lei 11.481/2007, que permitia a notificação por edital dos eventuais interessados.

Tese Firmada:

 

Referência legislativa

 Art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 11 do Decreto-lei 9.760/46, com a redação que lhe deu o art. 5º da Lei 11.481/2007

Tipo de suspensão:

 

Observação: