Grupo Representativo (GR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

GR/TRF1

Nº 9

Classe:

Grupo Representativo (GR)

Interesse:

 1ª Seção

Assunto:

 Auxílio-Doença Previdenciário - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário

Situação:

 Aguardando pronunciamento do STJ

Processo paradigma:

  • 123252620064013300
  • 72198320064013300

Questão submetida a julgamento:

 Definir se: a) a "alta programada" é incompatível com o art. 62 da Lei nº 8.213/91, havendo direito subjetivo do segurado de ver sua capacidade laborativa aferida por perícia médica, com necessidade de procedimento administrativo com observância do princípio do contraditório; ou b) verificada, de modo estimado, a cessação da incapacidade, o benefício de auxílio-doença deve ser suspenso, salvo na hipótese de pedido tempestivo de prorrogação, pelo segurado, quando deverá ser mantido até o julgamento administrativo, com realização de novo exame pericial.

Tese Firmada:

 

Referência legislativa

 Lei 8213/91, art. 62

Tipo de suspensão:

 

Observação: