Grupo Representativo (GR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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GR/TRF1 Nº 9 |
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Classe: |
Grupo Representativo (GR) |
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Interesse: |
1ª Seção |
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Assunto: |
Auxílio-Doença Previdenciário - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário |
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Situação: |
Aguardando pronunciamento do STJ |
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Processo paradigma: |
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Questão submetida a julgamento: |
Definir se: a) a "alta programada" é incompatível com o art. 62 da Lei nº 8.213/91, havendo direito subjetivo do segurado de ver sua capacidade laborativa aferida por perícia médica, com necessidade de procedimento administrativo com observância do princípio do contraditório; ou b) verificada, de modo estimado, a cessação da incapacidade, o benefício de auxílio-doença deve ser suspenso, salvo na hipótese de pedido tempestivo de prorrogação, pelo segurado, quando deverá ser mantido até o julgamento administrativo, com realização de novo exame pericial. |
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Tese Firmada: |
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Referência legislativa |
Lei 8213/91, art. 62 |
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Tipo de suspensão: |
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Observação: |
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