Incidente de Assunção de Competência (IAC)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IAC/TRF1

Nº 2

Processo(s) originário(s)::

     10022053820194013400

Processo paradigma:

Classe:

Incidente de Assunção de Competência (IAC)

Relator:

Gabinete 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO

Assunto:

 Limite de Idade - Concurso Público/Edital - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Petição - 28/07/2026 23:24:28
  • Petição - 27/07/2026 17:18:39
  • Publicação - 21/07/2026 00:02:38

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Recusado

Questão submetida a julgamento:

 Estabelecimento de limite máximo de idade para ingresso em concursos públicos das Forças Armadas.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Lei nº 12.464/11; Súmula 683/STF e Tema 646/STF

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Observação:

De plano, rejeito pedido de instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) ou de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) requerido pela parte apelante. A instauração de IAC ou IRDR é incabível quando a controvérsia jurídica já foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, com efeito vinculante. Impossibilidade de reabertura da discussão por meio dos apontados incidentes de uniformização. Pedido rejeitado.