|
Incidente de Assunção de Competência (IAC) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
|||
|
IAC/TRF1 Nº 2 |
|||
|
Processo(s) originário(s):: |
10022053820194013400 |
||
|
Processo paradigma: |
Classe: |
Incidente de Assunção de Competência (IAC) |
|
|
Relator: |
Gabinete 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO |
||
|
Assunto: |
Limite de Idade - Concurso Público/Edital - Administrativo |
||
|
Últimos andamentos: |
|
||
|
Interesse: |
3ª Seção |
||
|
Situação: |
Recusado |
||
|
Questão submetida a julgamento: |
Estabelecimento de limite máximo de idade para ingresso em concursos públicos das Forças Armadas. |
||
|
Tese Firmada: |
Não informado |
||
|
Referência legislativa |
Lei nº 12.464/11; Súmula 683/STF e Tema 646/STF |
||
|
Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
|
|
Não informado |
Não informado |
Não informado |
|
|
Tipo de suspensão: |
|||
|
Observação: |
De plano, rejeito pedido de instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) ou de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) requerido pela parte apelante. A instauração de IAC ou IRDR é incabível quando a controvérsia jurídica já foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, com efeito vinculante. Impossibilidade de reabertura da discussão por meio dos apontados incidentes de uniformização. Pedido rejeitado. |
||