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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 1 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ |
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Assunto: |
Adicional de Produtividade - Sistema Remuneratório e Benefícios - Servidor Público Civil - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
1ª Seção |
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Situação: |
Trânsito em julgado |
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Questão submetida a julgamento: |
suspeição/impedimento de auditores fiscais/conselheiros participar de julgamento de recursos administrativos no CARF em virtude do recebimento do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira instituído pela Medida Provisória 765/2016 |
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Tese Firmada: |
Durante a vigência da Medida Provisória 765 de 29.12.2016, não havia impedimento nem suspeição de auditores-fiscais participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais /Carf, recebendo bônus de eficiência instituído por essa medida. Com o advento da Lei 13.464 de 10.07.2017 ficou prejudicada essa discussão. |
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Referência legislativa |
MP 765/2016 |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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31/05/2017 |
18/10/2017 |
24/10/2017 |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
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