Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 1

Processos TRF1:

  • 00080878120174010000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA

Assunto:

 Adicional de Produtividade - Sistema Remuneratório e Benefícios - Servidor Público Civil - Administrativo

Últimos andamentos:

  • sem movimentações

Interesse:

 1ª Seção

Situação:

 Admitido

Questão submetida a julgamento:

 suspeição/impedimento de auditores fiscais/conselheiros participar de julgamento de recursos administrativos no CARF em virtude do recebimento do “bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira” instituído pela Medida Provisória 765/2016

Tese Firmada:

 Durante a vigência da Medida Provisória 765 de 29.12.2016, não havia impedimento nem suspeição de auditores-fiscais participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais /Carf, recebendo bônus de eficiência instituído por essa medida. Com o advento da Lei 13.464 de 10.07.2017 ficou prejudicada essa discussão.

Referência legislativa

 MP 765/2016

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 31/05/2017

  18/10/2017

  24/10/2017

Tipo de suspensão:

Observação: