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Totais por Órgão Julgador Colegiado
Consulta
IRDR - 1 Processo PJe - 00080878120174010000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: suspeição/impedimento de auditores fiscais/conselheiros participar de julgamento de recursos administrativos no CARF em virtude do recebimento do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira instituído pela Medida Provisória 765/2016 Tese firmada: Durante a vigência da Medida Provisória 765 de 29.12.2016, não havia impedimento nem suspeição de auditores-fiscais participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais /Carf, recebendo bônus de eficiência instituído por essa medida. Com o advento da Lei 13.464 de 10.07.2017 ficou prejudicada essa discussão. Consultar |
IRDR - 2 Processo PJe - 00459471920174010000 Situação - Mérito julgado Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de inscrição de candidato no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), sem apresentar, no ato de inscrição, o diploma de graduação devidamente registrado no país de origem. Tese firmada: "Não há Ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso, para fins de participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida)" Consultar |
IRDR - 3 Processo PJe - 0005144-91.2017.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a natureza jurídica da multa instituída pelo art. 8° da Lei 13.254/16, se punitiva ou moratória. Observação: Certifico que a egrégia 4ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 26/06/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento da Quarta Seção, em 26/06/2024, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Carlos Moreira Alves - presencial, Italo Fioravanti Sabo Mendes - presencial, Novély Vilanova - presencial, Maura Moraes Tayer - presencial, Pedro Braga Filho - presencial, Roberto Carvalho Veloso - presencial e Mateus Benato Pontalti(em substituição ao Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, em férias) - presencial. Ausentes, justificadamente, por recomendação médica, o Exmo. Sr. Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado e, justificadamente, o Exmo. Sr. Desembargador Federal Hércules Fajoses. Consultar |
IRDR - 4 Processo PJe - 0042579-36.2016.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se os critérios de correção da Gratificação Especial de Localidade - GEL Consultar |
IRDR - 5 Processo PJe - 0031460-78.2016.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a sobreposição de cargos e empregos públicos titularizados por profissionais da área da saúde com carga horária semanal excedente ao limite de 60 horas. Consultar |
IRDR - 6 Processo PJe - 0025042-27.2016.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a constitucionalidade do art. 7º da Lei 7.798/1989 ao equiparar atacadistas que operam com indústrias interdependentes a contribuintes do IPI. Consultar |
IRDR - 7 Processo PJe - 0025323-80.2016.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se se a mudança de domicílio da parte executada, antes da citação, induz ou não a perpetuação de jurisdição. Consultar |
IRDR - 8 Processo PJe - 0015676-61.2016.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discutem-se os requisitos para ingresso no cargo de Secretário Executivo de Universidade Federal Consultar |
IRDR - 9 Processo PJe - 0049231-35.2017.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: reconhecimento e declaração de tempo de serviço especial em período sob exposição a óleo mineral e solventes organoclorados Observação: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ÓRGÃO VINCULADO A TRIBUNAL DIFERENTE) PARA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO 01/09/2022 Consultar |
IRDR - 10 Processo PJe - 0046264-17.2017.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Concessão do índice de 13,23% aos servidores públicos federais, em decorrência da VPI criada pelo art. 1º da Lei n. 10.698/2003. Observação: Decisão: "(...). A matéria explanada no Incidente ora sob exame já se encontra pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja Súmula Vinculante n. 37 estabelece que 'Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia', havendo a Excelsa Corte, em distintas oportunidades, alertado que 'a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37' (ARE 1.208.032, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 210, de 26.09.2019, Tema 1.061). Assim, tem-se como concretizada a situação prevista no art. 976, § 4º, do Código de Processo Civil, em decorrência do que o exame pelo Colegiado desta Seção do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas se demonstra inviável. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente Incidente. (...)". Consultar |
IRDR - 11 Processo PJe - 1010365-38.2017.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Desnecessidade de liquidação da sentença por artigos. Consultar |
IRDR - 12 Processo PJe - 1010732-62.2017.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência de compartilhamento de risco financeiro judicial, no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em face de decisões judiciais deferidas a terceiros. Consultar |
IRDR - 13 Processo PJe - 1007391-91.2018.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência de compartilhamento de risco financeiro judicial, no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em face de decisões judiciais deferidas a terceiros. Consultar |
IRDR - 14 Processo PJe - 1005357-46.2018.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: Direito previdenciário/ benefícios em espécies ( art.57/8), a descrição de EPI eficaz em PPP ou outro formulário não é suficiente para caracterizar a real eficácia do EPI e que, caso de dúvidas, haja interpretação em favor do segurado, cabendo ao INSS prova contrária da ineficácia do documento. Observação: "Posto isso, declaro a incompetência deste Tribunal Regional Federal, e declino da competência em favor da respectiva Turma Regional de Uniformização. Remetam-se os autos, oportunamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, 17 de maio de 2018. Desembargador Federal JOÃO LUIZ DE SOUSA" Relator Consultar |
IRDR - 15 Processo PJe - 1009313.70.2018.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se o interstício temporal para a progressão funcional de servidores do INSS. Observação: "Deste modo, inadmito o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, ante a ausência dos pressupostos estabelecidos pelo art. 976 do CPC. É o voto. Des(a). Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator(a)" Consultar |
IRDR - 16 Processo PJe - 1009996-44.2017.4.01.0000 Situação - Cancelado Consultar |
IRDR - 17 Processo PJe - 1011962-08.2018.4.01.0000 Situação - Cancelado Consultar |
IRDR - 18 Processo PJe - 1021579.89.2018-4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Empréstimo compulsório, liquidação de sentença em matéria tributária com utilização da contadoria judicial. Observação: Arquivado definitivamente em 26/05/2020 Consultar |
IRDR - 19 Processo PJe - 1025311.78.2018-4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação do Fator de Ajuste do Generation Scalling Factor (GSF) por aqueles que aderiram ao Mecanismo de Realocação de Energia. Consultar |
IRDR - 20 Processo PJe - 1036114-23.2018.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a extensão da quota-parte do Imposto de Renda cabível aos municípios no âmbito do Fundo de Participação dos Municípios, em especial, quanto à afetação /vinculação pela União Federal de parte da receita auferida a tal título a fundos/programas federais. Consultar |
IRDR - 21 Processo PJe - 1017111-82.2018.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Tratos processuais para análise de início de prova material para cômputo de tempo de serviço rural; constitucionalidade da Resolução 345/2015 do Conselho da Justiça Federal. Observação: Sessão de Julgamento Data: 11-11-2024 a 18-11-2024 Horário: 08:00 Local: virtual 1 - corte especial judicial - Consultar |
IRDR - 22 Processo PJe - 1015183-62.2019.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se se a extensão da Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias - GACEN aos inativos opera-se nos mesmos percentuais pagos aos servidores em atividade. Observação: Arquivado definitivamente 02/05/22 Consultar |
IRDR - 23 Processo PJe - 1010851-52.2019.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se qual o termo a quo do prazo prescricional do crédito tributário confessado e aderido ao parcelamento federal REFIS e consectários, em mora: a competência mensal do INADIMPLEMENTO da parcela ou da competência da RESCISÃO do parcelamento? Observação: Arquivado definitivamente 30/07/2021 Consultar |
IRDR - 24 Processo PJe - 1011879-55.2019.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a competência para liquidação e cumprimento da sentença prolatada na Ação Civil Pública 0008465-28.1994.4.01.3400. Consultar |
IRDR - 25 Processo PJe - 1013395-13.2019.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito à aposentadoria por tempo de contribuição do professor sem a incidência do fator previdenciário. Observação: DECISÃO: Em face do exposto, indefiro, de plano, o incidente, e determino seu arquivamento, nos termos do art. 29, inc. XXII, do Regimento Interno deste Tribunal, cabendo ao interessado apresentá-lo ao órgão jurisdicional competente. Intime-se. Em 14/07/2020 JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Desembargador Federal Relator Arquivado defintivamente em 18/08/2020 Consultar |
IRDR - 26 Processo PJe - 1009173-02.2019.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a interpretação do art. 1º da Lei 12.711/2012 referente a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Consultar |
IRDR - 27 Processo PJe - 1008148-51.2019.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a anulação dos Contratos de Alienação de Terras Públicas CATPs no Estado de Rondônia. Observação: Sessão de Julgamento Data: 16-04-2024 Horário: 14:00 Local: Plenário - 3ª seção Consultar |
IRDR - 28 Processo PJe - 1028192.28.2018-4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a extensão da quota-parte do Imposto de Renda cabível aos municípios no âmbito do Fundo de Participação dos Municípios, em especial, quanto à afetação /vinculação pela União Federal de parte da receita auferida a tal título a fundos/programas federais. Consultar |
IRDR - 29 Processo PJe - 1002041-88.2019.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de inscrição de candidato no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), sem apresentar, no ato de inscrição, o diploma de graduação devidamente registrado no país de origem. Consultar |
IRDR - 30 Processo PJe - 1029335-52.2018.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: IRDR cancelado por erro na indicação de classe processual Consultar |
IRDR - 31 Processo PJe - 10164584620194010000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de agravo ou medida cautelar contra decisão que indefere antecipação de tutela no âmbito dos Juizados Especiais Federais - JEF, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei 10.259/01. Observação: A Corte Especial Judicial, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Consultar |
IRDR - 32 Processo PJe - 10231489120194010000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: A parte autora requer o julgamento do presente IRDR com aplicação da decisão adotada pelo STF no RE 611503. Observação: A parte autora requer o julgamento do presente IRDR com aplicação da decisão adotada pelo STF no RE 611503. Decisão: "Não se prestando à reforma de acórdão ou à observância de precedentes vinculantes, firmados no âmbito dos Tribunais Superiores, incabível o presente IRDR, pelo que concluo por sua inadmissão, sem prejuízo de utilização das eventuais vias processuais cabíveis para que o requerente atenda a finalidade pretendida. Pelo exposto, não admito o incidente de resolução de demandas repetitivas. Retifique-se a autuação, observando-se o substabelecimento sem reserva de poderes juntado pelo requerente (ID 24456921). Após, publique-se e intimem-se. Sem recurso, adotem-se as providências cabíveis. BRASíLIA, 2 de dezembro de 2020. Juiz Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator Convocado" Arquivado defitivamente em 03/03/2021 Consultar |
IRDR - 33 Processo PJe - 1024597-84.2019.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Proposição da parte autora: 1. Validade de portaria dita genérica para criação de grupo de trabalho com poder de editar atos administrativos de revisão de direitos financeiros reputados ilegais por consultoria jurídica do próprio órgão; 2. Competência da administração, em exercício de autotutela, de revisar proventos de militares em contrariedade a entendimento de acórdão do TCU. Observação: Proposição da parte autora: 1. Validade de portaria dita genérica para criação de grupo de trabalho com poder de editar atos administrativos de revisão de direitos financeiros reputados ilegais por consultoria jurídica do próprio órgão; 2. Competência da administração, em exercício de autotutela, de revisar proventos de militares em contrariedade a entendimento de acórdão do TCU. Voto: "Nesta esteira, não demonstrada a existência de múltiplas ações com decisões conflitantes no âmbito de jurisdição desta Corte Regional, entende-se pela inexistência de pressuposto apto a autorizar a admissão do incidente. Do exposto, não se admite o presente incidente de resolução de demandas repetitivas. Des. Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator" Arquivado definitivamente 02/03/2022 Consultar |
IRDR - 34 Processo PJe - 1027078-20.2019.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Proposta do autor: aplicar os percentuais de retenção do FPM previstos na Lei 9.639/1998, independentemente, se a dívida que gerou a retenção é previdenciária e até a competência junho de 2001. Observação: Proposta do autor: aplicar os percentuais de retenção do FPM previstos na Lei 9.639/1998, independentemente, se a dívida que gerou a retenção é previdenciária e até a competência junho de 2001. IRDR INADMITIDO Consultar |
IRDR - 35 Processo PJe - 1038651-55.2019.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: ver reconhecido o direito dos alunos em permanecerem em sala de aula como alunos regulares do curso de medicina ingressante pelo sistema de cotas e edital previamente apresentado. Observação: ver reconhecido o direito dos alunos em permanecerem em sala de aula como alunos regulares do curso de medicina ingressante pelo sistema de cotas e edital previamente apresentado. Consultar |
IRDR - 36 Processo PJe - 1035052-11.2019.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Requisitos para concessão de pensão por morte a filho inválido Observação: Requisitos para concessão de pensão por morte a filho inválido Consultar |
IRDR - 37 Processo PJe - 1042120-12.2019.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Extensão legal dos Decretos n. 66.227/1970 e n. 71.206/1972 no tratamento de imóveis localizados em terreno de marinha Observação: Extensão legal dos Decretos n. 66.227/1970 e n. 71.206/1972 no tratamento de imóveis localizados em terreno de marinha Consultar |
IRDR - 38 Processo PJe - 10045254220204010000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Cuida-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (art. 976 - CPC) suscitado pelo Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal/MG (art. 977, I - CPC), tendo em vista a divergência de entendimento entre a 3ª e a 4ª Seções, que tem aflorado em execuções fiscais, relativa à interrupção da prescrição trienal no processo administrativo de lançamento de tributos, por despachos de mero expediente ou apenas por atos decisórios Consultar |
IRDR - 39 Processo PJe - 10101245920204010000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE 25 ANOS, COM PEDIDO ALTERNATIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO, E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. Observação: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ÓRGÃO VINCULADO A TRIBUNAL DIFERENTE) PARA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Consultar |
IRDR - 40 Processo PJe - 1016597-61.2020.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de suspensão das dívidas dos municípios com União. Observação: A Quarta Seção, em sessão realizada em 21/08/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Carlos Moreira Alves - presencial, Italo Fioravanti Sabo Mendes - presencial, Novély Vilanova - presencial, Jamil Rosa de Jesus Oliveira - presencial, Hercules Fajoses - presencial, Maura Moraes Tayer - presencial, Pedro Braga Filho - presencial e Roberto Carvalho Veloso - presencial. Ausente, por motivo de saúde, o Exmo. Sr. Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado. Consultar |
IRDR - 41 Processo PJe - 10208595420204010000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Controvérsia sobre qual disposição legal deve reger o valor dos proventos dos militares dos extintos Territórios quando transferidos para a inatividade - a saber, o parágrafo único do art. 50 da Lei n.º 6.652/79 ou o art. 20, §4º, da Lei n.º 10.486/2002. Consultar |
IRDR - 42 Processo PJe - 10295999820204010000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: Discute-se a eventual indenização por dano material e moral em face da Caixa Econômica Federal, por pretensos proprietários de apartamentos adquiridos através do Programa Minha Casa Minha Vida, alegando existência de vícios estruturais nos imóveis. Observação: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ÓRGÃO VINCULADO A TRIBUNAL DIFERENTE) PARA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Consultar |
IRDR - 43 Processo PJe - 1035671-04.2020.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: demanda judicial, cujos valor é inferior a 60 salários mínimos e mérito gravita em torno de vícios de construção, deve ser processada e julgada pelos juizados especiais federais ou pelas varas federais, em virtude da hipotética necessidade de realização de perícia? Consultar |
IRDR - 44 Processo PJe - 1035311-69.2020.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: 1) Se, a partir de 19.11.03, a metodologia de aferição do ruído constante da NR-15 deve ser admitida para fins previdenciários, sendo suficiente para o reconhecimento de atividade especial; 2) Se a indicação da técnica ¿dosimetria¿ no PPP é válida para reconhecimento de tempo de serviço em atividade especial, por se referir à metodologia constante da NR-15; 3) Se, na omissão do PPP quanto à indicação da metodologia de aferição do ruído, há presunção iuris tantum de que houve a utilização da metodologia constante da NR-15, norma trabalhista válida e aplicável nacionalmente para aferição de insalubridade, nos termos do art. 190 c/c 155 da CLT, em que se baseiam todos os laudos de segurança/medicina/higiene do trabalho acerca da insalubridade no ambiente de trabalho, cabendo à parte que se sentir prejudicada o ônus de fazer prova em contrário e se essa presunção se aplica também aos demais agentes insalubres eventualmente constantes do PPP; 4) Se, diante de dúvida justificada e fundamen Consultar |
IRDR - 45 Processo PJe - 10100211820214010000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a ilegalidade da exigência de conteúdo não previsto no Edital de Abertura do concurso. Observação: A Seção, por unanimidade, não admitiu o incidente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Consultar |
IRDR - 46 Processo PJe - 1038995-31.2022.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se, por meio de ação civil pública coletiva, a concessão ou extensão do pagamento do auxílio emergencial, além de danos morais em razão do derramamento de óleo no Nordeste brasileiro. Consultar |
IRDR - 47 Processo PJe - 1033665-24.2020.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito subjetivo do contribuinte de, nas ações objetivando compelir o Fisco Federal a efetivar compensação tributária na órbita administrativa, fixar o valor da causa por estimativa, nas demandas nas quais haja complexidade dos cálculos, vedando-se ao magistrado condutor do processo, ademais, o indeferimento da inicial só por alegada dissonância entre o valor consignado à causa, no entrechoque entre o "valor estimado" e o "benefício econômico pretendido" da lide. Observação: Decido: 4-Pelo exposto, a teor da fundamentação supra, INDEFIRO/INADMITO (art. 981 do CPC/2015) a instauração do Incidente por ausência dos seus requisitos legais (art. 976). 5 - Publique-se. Intime-se. A tempo e modo, se o caso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Brasília/DF, na data da certificação digital. Des(a). Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora Consultar |
IRDR - 48 Processo PJe - 1025901-84.2020.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se o posicionamento das Turmas Recursais de Minas Gerais que vêm anulando sentenças proferidas, quanto à metodologia de aferição dos requisitos para acesso dos Taifeiros às graduações superiores e, por conseguinte à revisão das decisões referentes ao acesso na carreira militar e, ainda, dos efeitos financeiros da decisão de progressão na carreira. Observação: Em face do exposto, indefiro, de plano, o incidente, e determino seu arquivamento, nos termos do art. 29, inc. XXII, do Regimento Interno deste Tribunal, cabendo ao interessado apresentá-lo ao órgão jurisdicional competente. Intime-se. JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Desembargador Federal Relator Consultar |
IRDR - 49 Processo PJe - 1037433-55.2020.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a respeito da pretensão de empossados em cargos públicos serem removidos para o domicílio da sua família independentemente da abrangência do concurso e da superveniência de qualquer fato posterior à entrada em exercício no serviço público. Observação: Decisão: "(...) Dessa forma, o presente feito não atende ao requisito do art. 976, inciso I, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual NÃO ADMITIDO o presente incidente. Junte-se cópia da presente decisão nos autos n. 1004660-28.2019.4.01.3900. Remeta-se cópia ao douto Juízo Federal suscitante. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intime-se. Oficie-se. Brasília/DF, 08 de março de 2024". Consultar |
IRDR - 50 Processo PJe - 1041370-73.2020.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a natureza jurídica do auxílio emergencial, ou seja, se tem ele (auxílio emergencial) natureza de benefício assistencial ou se de ato administrativo em geral. Observação: "(...). Nesse contexto, é de se reconhecer a perda de objeto do presente incidente. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente IRDR. Publique-se. Intimem-se. Sem recurso, arquive-se". Decisão em 18.09.2023. Consultar |
IRDR - 51 Processo PJe - 1029293-66.2019.4.01.0000 Situação - Não admitido
Observação: Não sendo o incidente de resolução de demanda repetitiva instrumento de defesa de direitos, nem recurso contra decisão transitada em julgado, não conheço o pedido, determinando o arquivamento do presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Publique-se. Brasília, 1º de outubro de 2019. Desembargador Federal KASSIO MARQUES Vice Presidente, no exercício da Presidência Consultar |
IRDR - 52 Processo PJe - 1014477-11.2021.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: O objetivo é aferir: (i) se a propriedade da União sobre a gleba do Rio Anil, localizada na sede do Município de São Luís/MA, antecede a criação do conceito de ilha costeira e se, igualmente, tem amparo em título que remonta a título diverso daquela definição; (ii) se as respectivas terras estariam abarcadas no rol de bens já pertencentes à União, a teor do inciso I do art. 20 da Constituição Federal; (iii) se a mera edição dos Decretos n° 66.227/1970 e n° 71.206/1972 é idônea a corroborar aquela propriedade invocada pela União. Observação: Sessão de Julgamento Data: 27-11-2024 Horário: 14:00 Local: Plenário - 4ª seção Consultar |
IRDR - 53 Processo PJe - 1015591-82.2021.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: Incidência da Lei Federal nº 14.040/2020, a qual prevê a possibilidade de antecipar a colação de grau, com expedição de certificado de conclusão e diploma, dos acadêmicos dos cursos da área da saúde que já tenham cumprido 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária, nos moldes da Lei nº 14.040/2020. Observação: Declaração de competência para órgão vinculado a tribunal diferente para tribunal regional federal da 6ª região - Baixa em Definitivo Consultar |
IRDR - 54 Processo PJe - 1015962-46.2021.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a expedição de diploma de Medicina por instituição de ensino superior brasileira, independente da conclusão regular do processo de revalidação. Observação: RETIRADO DE PAUTA - Sessão 29-10-2024 Consultar |
IRDR - 55 Processo PJe - 1015948-62.2021.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se acerca da inscrição provisória de médicos formados no exterior no ConselhoRegional de Medicina, independente dos procedimentos próprios de revalidação adotados pelasinstituições de ensino superior brasileiras. Consultar |
IRDR - 56 Processo PJe - 1018169-18.2021.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se, se nas ações indenizatórias propostas em face da Requerente que adotem como causa de pedir o incidente ocorrido no Amapá no final do ano de 2020, que resultou na interrupção do fornecimento de energia ao Estado, e que imputem responsabilidade a ela na condição de concessionária do serviço público de transmissão de energia, a competência para o seu processamento pertence à Justiça Federal, dada a configuração de um litisconsórcio passivo necessário com a União e a Aneel. Observação: Decisão: "Tendo em vista a petição do requerente de ID 300879062, em que requer a extinção deste incidente sem julgamento do mérito, julgo prejudicado o agravo interno de ID 190361521". Consultar |
IRDR - 57 Processo PJe - 1023371-73.2021.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se acerca da aplicação e, por conseguinte, a amplitude dos artigos 3º, 4º e 6º do Decreto-Lei nº 288/67 (incidência tanto para operações internas na ZFM quanto para importação de país signatário do GATT); e se o art. 37 do Decreto-Lei nº 288/67 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 e se é vedado ou não o benefício fiscal dos arts. 3º, 4º e 6º em operações com combustíveis/lubrificantes/demais produtos derivados ou não de petróleo. Consultar |
IRDR - 58 Processo PJe - 1035539.10.2021.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: Discute-se acerca da legitimidade passiva nas ações relativas ao Exame de Ordem Unificado. Observação: (DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ÓRGÃO VINCULADO A TRIBUNAL DIFERENTE) PARA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Consultar |
IRDR - 59 Processo PJe - 1002606-47.2022.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Analisar é sobre a possibilidade de a banca examinadora e a União eliminarem, na fase de exames médicos, candidatos inscritos como pessoas com deficiência (reserva de vagas previstas no edital) sob o argumento de que a deficiência alegada é causa incapacitante prevista no edital e ser analisada sobre o momento adequado em que deve ser verificada a compatibilidade do cargo com a deficiência apresentada pelo candidato. Observação: (...) Na forma do art. 983 do CPC, requer o Ministério Público Federal a intimação da União, na condição de parte interessada, para se manifestar sobre o pedido IRDR. Após, requer nova vista dos autos para manifestação definitiva. Consultar |
IRDR - 60 Processo PJe - 1007278-98.2022.4.01.0000 Situação - Cancelado Questão submetida a julgamento: Cuida-se de controvérsia quanto ao recebimento de pensão por morte estatutária pelo neto, na qualidade de pessoa designada inválida e se houve a derrogação da pensão civil prevista na alínea "e", do art. 217, inciso, I, da Lei nº 8.112/90 pelo art. 5º da Lei nº 9.717/98. Observação: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ÓRGÃO VINCULADO A TRIBUNAL DIFERENTE PARA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Consultar |
IRDR - 61 Processo PJe - 1008047-09.2022.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de garantir aos militares que realizaram o CAS antes da implementação do CHQAO como conditio sine qua non para acesso ao QAO que recebam o Adicional de Habilitação Militar nos mesmos patamares garantidos aos que realizaram este curso (30% sobre o valor do soldo). Observação: VOTO: Deste modo, inadmito o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, ante a ausência dos pressupostos estabelecidos pelo art. 976 do CPC. É o voto. Des(a). Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator(a) Consultar |
IRDR - 62 Processo PJe - 10323153020224010000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se saber se as Resoluções 358/2010 e 789/2020 do CONTRAN extrapolaram o seu poder regulamentar previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Consultar |
IRDR - 63 Processo PJe - 1000903-13.2024.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Definir se normas editadas pelo Ministério da Educação podem impor restrições para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM. Consultar |
IRDR - 64 Processo PJe - 1037144-25.2020.4.01.0000 Situação - Trânsito em julgado Questão submetida a julgamento: Discute-se pôr termo à paralisação de processos em Varas Federais em razão de conflitos de competência entre estas e Juizados Especiais Federais da 1ª Região, especialmente oriundos da Seção Judiciária do Pará, em ações promovidas por pessoas que não foram agraciadas pelo auxílio-emergencial de que trata a Lei n. 13.982/2020, em razão da situação de emergência na saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Tese firmada: São competentes os Juizados Especiais Federais para conciliar e julgar as demandas relacionadas ao Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020 e ao Auxílio Residual, instituído pela Medida Provisória nº 1.000/2020. Observação: A Primeira Seção, em sessão realizada entre 19/08/2024 e 23/08/2024, por unanimidade, fixou a seguinte tese (IRDR 64 - TRF1): "são competentes os Juizados Especiais Federais para conciliar e julgar as demandas relacionadas ao Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020 e ao Auxílio Residual, instituído pela Medida Provisória nº 1.000/2020", nos termos do voto do Relator. Impedida a Exma. Sra. Desembargadora Federal convocada Lílian Oliveira da Costa Tourinho, na forma do art. 147 do CPC, pois votou antes o Exmo. Sr. Desembargador Federal Antônio Scarpa. Consultar |
IRDR - 65 Processo PJe - 1038793-54.2022.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se, diante da ausência de critério objetivo para o deferimento de benefício de assistência judiciária gratuita, se a concessão deve recair sobre a renda liquída ou renda bruta. Consultar |
IRDR - 66 Processo PJe - 1004875-25.2023.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se se a gratuidade de justiça deva ser deferida em caso de apresentação de declaração de hipossuficiência sem que a parte contrária tenha comprovado a ausência do preenchimento de seus pressupostos legais. Observação: A Corte Especial Judicial, por unanimidade, não admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sessão realizada em 01/02/2024. Consultar |
IRDR - 67 Processo PJe - 1006817-92.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a antecipação de tutela, quando o fundamento é a Portaria do MEC n.º 535/2020 para negar ou quando concede com base no art. 205, da Constituição Federal, para os casos que envolverem a possibilidade de transferencia do contrato do FIES, quando o aluno já possui a vaga no respectivo curso e na respectiva IES. Consultar |
IRDR - 68 Processo PJe - 1006860-29.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a antecipação de tutela para conceder, sob o amparo do art. 205, da Constituição Federal, e para negar sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, quando envolver a possibilidade de formalizar o contrato com recursos do FIES, quando o aluno já possui vaga, bem como quando atender aos requisitos exigidos na legislação vigente. Consultar |
IRDR - 69 Processo PJe - 1013284-87.2023.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a validade e a constitucionalidade do art. 101, inc. III, da Lei n° 8.213/91, em desobrigar a realização do procedimento cirúrgico e conceder aposentadoria por invalidez, observando-se as condições pessoais, no caso de indicação de cirurgia para o restabelecimento da capacidade laboral. Observação: A Seção, por unanimidade, não admitiu a instauração do incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). 18/09/2023 Consultar |
IRDR - 70 Processo PJe - 1019441-76.2023.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de revalidação de diplomas estrangeiros nas universidades públicas por meio de procedimento de tramitação na forma simplificada, quando a instituição aderiu ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (REVALIDA), com aplicação de provas e exames, instituído pela Portaria Interministerial n. 278/2011. Observação: Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 03/06/2024 a 07/06/2024, proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não conheceu do incedente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Consultar |
IRDR - 71 Processo PJe - 1029821-61.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade ou não da inclusão dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal - PRF como Portadores de Necessidades Especiais - PNEs e serem convocados para o cargo específico. Consultar |
IRDR - 72 Processo PJe - 1032743-75.2023.4.01.0000 Situação - Mérito julgado Questão submetida a julgamento: (1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES. Tese firmada: Vide inteiro teor do acórdão e anotações NUGEPNAC. Observação: A Seção, por unanimidade, julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto da relatora, vencido o Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, que entendia que deveriam ser excluídas as situações em que houve deferimento de medidas liminares ainda vigentes. Sustentações orais Drs. Fábio dos Santos Souza, João Henrique Cardoso Ribeiro, Diogo Marcos Machado Peres e Henrique Rodrigues de Almeida. Consultar |
IRDR - 73 Processo PJe - 1042526-91.2023.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência ou não de direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981 (art. 977, inciso I, CPC; art. 358, RITRF1). Observação: Certifico que a egrégia 1ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 18/06/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, admitiu o incedente de resolução de demandas repetitivas e rejeitou a questão de ordem levantada pelo advogado da União, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, pela União. Obs.: Tendo em vista a relevância da matéria e a conveniência de se assegurar tratamento uniforme aos jurisdicionados, determino a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam na Região versando sobre a temática objeto do presente IRDR. Tipo de Suspensão: Suspensão Regional Consultar |
IRDR - 74 Processo PJe - 1043541-95.2023.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se se o benefício previsto no Decreto-Lei 288/67 alcança as vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas, desde que destinadas exclusivamente ao consumo interno na própria Zona Franca de Manaus, destacando que a isenção das alíquotas de PIS e COFINS incide tanto no que se refere a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas. Observação: A Quarta Seção, em sessão realizada em 21/08/2024, por unanimidade, acolheu questão de ordem suscitada pelo relator e determinou a suspensão do IRDR - 74 Processo PJe - 1043541-95.2023.4.01.0000, com a possibilidade de reconhecimento monocrático de eventual perda do objeto do incidente, nos termos da proposta do Relator. Foi determinada a suspensão do IRDR até pronunciamento final do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema 1239. Consultar |
IRDR - 75 Processo PJe - 1042526-91.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a existência ou não de direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981. Consultar |
IRDR - 76 Processo PJe - 1040727-13.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívida decorrente de contrato de mútuo habitacional com base no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Consultar |
IRDR - 77 Processo PJe - 1041440-85.2023.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal. Observação: 1) suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância) que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC, devendo os órgãos jurisdicionais competentes serem comunicados acerca da suspensão, ressalvada a apreciação de medidas urgentes. 2) seja dada ampla publicidade sobre o juízo positivo de admissibilidade quanto ao presente incidente, nos termos do art. 979, caput e §§ 1º ao 3º, do CPC, inclusive comunicação ao NugepNAC acerca da admissão; 3) sejam intimadas as partes das causas representativas, conforme processos acima relacionados, bem como o representante do Ministério Público Federal e, dada a relevância do tema para grupo de pessoas hipossuficientes, também o representante da Defensoria Pública da União, para que se manifestem, todos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tipo de Suspensão: Suspensão Regional Consultar |
IRDR - 78 Processo PJe - 1041069-24.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se saber quanto à possibilidade de se pactuar cláusula no percentual de 30% (trinta por cento), a título de honorários contratuais, em demandas previdenciárias. Consultar |
IRDR - 79 Processo PJe - 1044644-40.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade ou não de declaração pelo Poder Judiciário da ilegalidade das decisões das comissões de heteroidentificação quando os documentos, fotos, laudos médicos revelem que o requerente é integrante dos grupos raciais abrangidos pelas cotas raciais. Observação: Sessão de Julgamento Data: 29-10-2024 Horário: 14:00 Local: Plenário - 3ª Seção Consultar |
IRDR - 80 Processo PJe - 1045146-76.2023.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se o deferimento ou indeferimento da petição inicial em virtude de ações judiciais com caráter predatório, cujo propósito é obter vantagens indevidas da construtora e da Caixa Econômica Federal no contexto dos programas sociais de habitação apoiados pelo Governo Federal. Consultar |
IRDR - 81 Processo PJe - 1050144-87.2023.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. Observação: Retirado o feito de pauta e convertido o julgamento em diligência. Tipo de Suspensão: Suspensão Regional Consultar |
IRDR - 82 Processo PJe - 1000000-88.2024.4.01.9340 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a questão da comprovação de desemprego involuntário por outros meios além da ausência de vínculo na carteira de trabalho. Observação: Certifico que a egrégia 1ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 13/05/2024 a 17-05-2024, proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitir o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a). Consultar |
IRDR - 83 Processo PJe - 1004967-66.2024.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a exigência obrigatória da Apresentação do Relatório de Exercício de Atividades Pesqueira (REAP) como requisito indispensável para a concessão do Seguro Defeso sob pena de indeferimento automático. Observação: Despacho-Presi: Tendo-se em vista o pleito formulado para instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR, encaminhem-se os autos ao NUGEP para adoção das medidas pertinentes. Consultar |
IRDR - 84 Processo PJe - 1005979-18.2024.4.01.0000 Situação - Não admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a revisão da decisão proferida pela 3ª Turma Recursal da Bahia que se declarou incompetente para julgar o IRDR a ela instaurado com o fim de uniformizar suposta divergência de entendimento sobre a mesma questão jurídica, qual seja, comprovação do exercício de atividade rural da parte autora. Observação: Decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não admitir o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do Relator. Consultar |
IRDR - 85 Processo PJe - 1006855-70.2024.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade e constitucionalidade da bonificação regional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas dos estudantes que concluíram o ensino médio em escolas do Amazonas. Observação: A Terceira Seção, em sessão realizada em 17/09/2024 , proferiu a seguinte decisão: "A Seção, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais João Carlos Mayer, Carlos Augusto Pires Brandão e Kátia Balbino, admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Drª Maria Aparecida de Jesus Ferreira, OAB DF 50.533". Consultar |
IRDR - 86 Processo PJe - 1014572-36.2024.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se saber se as disciplinas e matérias exigidas em prova de concurso público devem estar previstas de forma taxativa/precisa no edital que regulamenta o certame, conforme estabelece o inciso XII do Art. 42 do Decreto Federal 9.739/2019. Consultar |
IRDR - 87 Processo PJe - 1017242-47.2024.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a descaracterização da condição de trabalhador em regime de economia familiar rural, assim como a descaracterização quanto ao período de carência para a aposentadoria por idade rural, o fato de o contribuinte possuir veículo próprio, o tamanho da propriedade rural, a condição de vida anterior do segurado e se os valores auferidos a título de benefício previdenciário concedido em sede de antecipação de tutela são irrepetíveis. Consultar |
IRDR - 88 Processo PJe - 1016716-80.2024.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de pagamento pela União das diferenças remuneratórias decorrentes da demora na apreciação dos pedidos de transposição, apresentados pelos servidores públicos pertencentes ao ex-Território Federal e posterior Estado de Rondônia, enquadrados na forma estabelecida pelo art. 89 do ADCT. Observação: Despacho-Presi: De ordem, encaminhem-se os autos à Corip para distribuição do IRDR, observando-se a manifestação do Nugep/Nac contida no Id 421931761. Consultar |
IRDR - 89 Processo PJe - 1016730-64.2024.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de pagamento pela União das diferenças remuneratórias decorrentes da demora na apreciação dos pedidos de transposição, apresentados pelos servidores públicos pertencentes ao ex-Território Federal e posterior Estado de Rondônia, enquadrados na forma estabelecida pelo art. 89 do ADCT. Observação: Despacho-Presi: De ordem, encaminhem-se os autos à Corip para distribuição do IRDR, observando-se a manifestação do Nugep/Nac contida no Id 421931574. Consultar |
IRDR - 90 Processo PJe - 1026562-24.2024.4.01.0000 Situação - Admitido Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade da União e/ou da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para figurarem no polo passivo das demandas que têm como objeto a condenação dos agentes/entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá, ocorrida em novembro de 2020 (Apagão do Amapá). Observação: A Seção, por unanimidade, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas e referendou a medida cautelar concedida, nos termos do voto do relator. Sustentação oral Dr. Vinicius Martins Pereira e Carlos Mário da Silva Velloso Filho. Presidiu o Julgamento a Exma. Sra. Desembargador Federal Kátia Balbino, na ausência ocasional, por compromisso institucional, do Exmo. Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão. Tipo de Suspensão: Suspensão Regional Consultar |
IRDR - 91 Processo PJe - 1030655-30.2024.4.01.0000 Situação - Aguardando admissão Questão submetida a julgamento: Discute-se saber: " 1. É cabível a imposição de multa diária (astreintes) contra o INSS pela não implantação de benefícios previdenciários no prazo determinado? 2. Quais critérios devem ser utilizados para a fixação do valor da multa diária, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade? 3. A multa diária pode ser reduzida ou afastada unilateralmente, mesmo diante do descumprimento de obrigação imposta por decisão judicial, sob o argumento de enriquecimento sem causa do beneficiário? 4. Como deve ser contada a multa diária pelo descumprimento da decisão judicial: em dias úteis ou corridos?". Consultar |