Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 101

Processos TRF1:

  • 1029259-81.2025.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM

Assunto:

 Política fundiária e da reforma agrária

Últimos andamentos:

  • Decurso de Prazo - 29/07/2026 00:04:15
  • Petição - 08/07/2026 14:54:36
  • Publicação - 07/07/2026 00:12:42

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a legitimidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para representar juridicamente interesses de Terceiros, a União Federal, em Ação Reivindicatória de propriedade rural para fins de implementação de Política de Reforma Agrária.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  24/06/2026

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 23/06/2026 , proferiu a seguinte decisão: A Terceira Seção, por unanimidade, inadmitiu o IRDR, nos termos do voto do Relator.