Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 102

Processos TRF1:

  • 1036424-82.2025.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN

Assunto:

 Concurso

Últimos andamentos:

  • Adiado - 24/06/2026 13:23:16
  • Petição - 24/06/2026 13:22:03
  • Publicação - 28/05/2026 00:13:39

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento:

 É válida a questão n.º 44 da prova objetiva do concurso público da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (Edital nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT), que abordou tema previsto no art. 74 da CF/88, quando alocada no conteúdo programático da disciplina "Noções de Gestão Pública", item 6 do edital?

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Art. 74 da CF

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 23/06/2026 , proferiu a seguinte decisão: Deliberado em Sessão - ADIADO