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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 102 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN |
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Assunto: |
Concurso |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Aguardando admissão |
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Questão submetida a julgamento: |
É válida a questão n.º 44 da prova objetiva do concurso público da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (Edital nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT), que abordou tema previsto no art. 74 da CF/88, quando alocada no conteúdo programático da disciplina "Noções de Gestão Pública", item 6 do edital? |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Art. 74 da CF |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 23/06/2026 , proferiu a seguinte decisão: Deliberado em Sessão - ADIADO |
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