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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 103 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM |
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Assunto: |
Transporte Rodoviário - Transporte Terrestre - Contratos de Consumo - DIREITO DO CONSUMIDOR |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Empresas que protocolaram requerimentos administrativos de autorização para prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros têm direito adquirido à análise de seus pedidos com base nas normas vigentes à época da protocolização, ainda que estas tenham sido revogadas por novo marco regulatório instituído por resolução superveniente da ANTT? |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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14/04/2026 |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 14/04/2026 , proferiu a seguinte decisão: A Terceira Seção, à unanimidade, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do Relator. A questão submetida a julgamento poderá ser alterada após a divulgação do acórdão de admissibilidade do IRDR. |
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