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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 104 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Presidência - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO |
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Assunto: |
Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público/Edital - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Aguardando admissão |
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Questão submetida a julgamento: |
Definir se a existência de mais de uma alternativa correta em questão objetiva de concurso público, quando o edital estabelece expressamente que apenas uma deve ser considerada válida, configura ou não ato administrativo ilegal à luz do princípio da legalidade previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Art. 2 da Lei n. 9.784/1999. |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
A questão submetida e o paradigma poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR. |
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