Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 105

Processos TRF1:

  • 1043113-45.2025.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Presidência - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

Assunto:

 Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público/Edital - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Decurso de Prazo - 18/07/2026 00:14:07
  • Publicação - 26/06/2026 16:22:27
  • Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - 26/06/2026 16:22:27

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento:

 Definir se a existência de mais de uma alternativa correta em questão objetiva de concurso público, quando o edital estabelece expressamente que apenas uma deve ser considerada válida, configura ou não ato administrativo ilegal à luz do princípio da legalidade previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Art. 2 da Lei n° 9.784/1999.

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

A questão submetida e o paradigma poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR.