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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 106 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA |
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Assunto: |
Reajuste de Remuneração, Proventos ou Pensão - Servidor Público Civil - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
1ª Seção |
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Situação: |
Aguardando admissão |
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Questão submetida a julgamento: |
1: Definir se a Administração Pública Federal tem o dever legal de realizar os ajustes retroativos das parcelas do Bônus de Eficiência e Produtividade pagas a título de antecipação de cumprimento de metas, conforme o art. 11 da Lei nº 13.464/2017, independentemente de regulamentação posterior. 2: Verificar se os §§ 2º do art. 8º do Decreto nº 11.545/2023, ao impor limites de valores individuais ao Bônus de Eficiência, extrapola o poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88) e viola o art. 37, X, da Constituição, por se tratar de decreto autônomo sem base legal que estabelece limites à remuneração de servidor público. 3: Definir se incumbe à Administração Pública comprovar que o servidor não atingiu as metas institucionais que fundamentam o bônus, presumindo-se o atingimento máximo quando a prova depender de elementos exclusivamente sob sua guarda, pelo fato de que o servidor não pode arcar com o ônus decorrente da inação da Administração. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Art. 11 da Lei n° 13.464/2017, Art. 8, §2°, do Decreto n° 11.545/2023 e Art. 37, X, e 84, IV, da Consituição Federal. |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
As questões submetidas poderão ser alteradas após a admissibilidade do IRDR. |
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