Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 107

Processos TRF1:

  • 1009001-16.2026.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA

Assunto:

 Provas - Processo e Procedimento - Direito Processual

Últimos andamentos:

  • Redistribuição - 31/03/2026 18:08:23
  • Conclusão - 31/03/2026 18:08:23
  • Documento - 31/03/2026 18:08:23

Interesse:

 1ª Seção

Situação:

 Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se: (i) saber se a improcedência por insuficiência de provas em demanda previdenciária produz coisa julgada material que impeça o ajuizamento de nova ação baseada em novos elementos probatórios; e (ii) saber se é possível admitir o ajuizamento de nova demanda quando houver apresentação de novo requerimento administrativo e alteração do conjunto de provas que fundamenta o pedido.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR.