Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 108

Processos TRF1:

  • 1012625-73.2026.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO

Assunto:

 Cargo em Comissão- Contribuições Previdenciárias - Tributário

Últimos andamentos:

  • Petição - 28/05/2026 07:46:42
  • Decurso de Prazo - 26/05/2026 00:15:20
  • Petição - 08/05/2026 15:26:08

Interesse:

 4ª Seção

Situação:

 Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento:

 Saber os servidores com vínculo exclusivamente comissionado, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, na forma do art. 12, I, ‘g’, da Lei nº 8.212/1991, estão abrangidos pelos limites subjetivos da coisa julgada formada na Ação Coletiva nº 0028256-21.2010.4.01.3400, proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União – SINDILEGIS, como substituto processual da categoria.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Art. 12, I, 'g', da Lei n° 8.212/1991 do TRF1

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR.