Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 11

Processos TRF1:

  • 1010365-38.2017.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO

Assunto:

 Liquidação/Cumprimento/Execução - Direito Processual

Últimos andamentos:

  • Decurso de Prazo - 18/07/2026 00:00:18
  • Decurso de Prazo - 18/07/2026 00:00:18
  • Petição - 03/07/2026 11:57:31

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Desnecessidade de liquidação da sentença por artigos.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

(...). Registro não ser o caso de inadmissão do IRDR, e sim o seu não conhecimento, diante da completa ausência de pertinência entre a controvérsia deduzida no incidente e a questão efetivamente submetida no processo em que as requerentes atuavam. Nesse contexto, ausente vínculo objetivo entre a controvérsia submetida no processo originário e a tese jurídica cuja uniformização se pretende, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE INCIDENTE, DETERMINANDO O SEU ARQUIVAMENTO. . Publique-se. Intimem-se.