Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 13

Processos TRF1:

  • 1007391-91.2018.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS

Assunto:

 Energia Elétrica - Serviços Delegados a Terceiros: Concessão/Permissão/Autorização - Serviços - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Publicação - 11/06/2025 03:27:14
  • Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - 11/06/2025 03:27:12
  • Publicação - 11/06/2025 03:27:07

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a existência de compartilhamento de risco financeiro judicial, no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em face de decisões judiciais deferidas a terceiros.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

(...). Diante do exposto, ausentes os requisitos cumulativos exigidos pelo art. 976 do Código de Processo Civil, notadamente a delimitação de questão exclusivamente de direito, a efetiva multiplicidade de processos com identidade substancial e a existência de decisão paradigma proferida em sede de cognição exauriente, inadmito o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Arquivem-se os presentes autos, com as anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se.