Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 13 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS |
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Assunto: |
Energia Elétrica - Serviços Delegados a Terceiros: Concessão/Permissão/Autorização - Serviços - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a existência de compartilhamento de risco financeiro judicial, no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em face de decisões judiciais deferidas a terceiros. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
(...). Diante do exposto, ausentes os requisitos cumulativos exigidos pelo art. 976 do Código de Processo Civil, notadamente a delimitação de questão exclusivamente de direito, a efetiva multiplicidade de processos com identidade substancial e a existência de decisão paradigma proferida em sede de cognição exauriente, inadmito o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Arquivem-se os presentes autos, com as anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. |