Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 14

Processos TRF1:

  • 1005357-46.2018.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA

Assunto:

 Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 15/02/2022 13:52:39
  • Expedição de documento - 15/02/2022 13:52:33
  • Decurso de Prazo - 05/02/2022 08:02:21

Interesse:

 1ª Seção

Situação:

 Cancelado

Questão submetida a julgamento:

 Direito previdenciário/ benefícios em espécies ( art.57/8), a descrição de EPI eficaz em PPP ou outro formulário não é suficiente para caracterizar a real eficácia do EPI e que, caso de dúvidas, haja interpretação em favor do segurado, cabendo ao INSS prova contrária da ineficácia do documento.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

"Posto isso, declaro a incompetência deste Tribunal Regional Federal, e declino da competência em favor da respectiva Turma Regional de Uniformização. Remetam-se os autos, oportunamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, 17 de maio de 2018. Desembargador Federal JOÃO LUIZ DE SOUSA" Relator