Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 14 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
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Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
Relator: |
Gabinete 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA |
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Assunto: |
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
1ª Seção |
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Situação: |
Cancelado |
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Questão submetida a julgamento: |
Direito previdenciário/ benefícios em espécies ( art.57/8), a descrição de EPI eficaz em PPP ou outro formulário não é suficiente para caracterizar a real eficácia do EPI e que, caso de dúvidas, haja interpretação em favor do segurado, cabendo ao INSS prova contrária da ineficácia do documento. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
"Posto isso, declaro a incompetência deste Tribunal Regional Federal, e declino da competência em favor da respectiva Turma Regional de Uniformização. Remetam-se os autos, oportunamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, 17 de maio de 2018. Desembargador Federal JOÃO LUIZ DE SOUSA" Relator |