Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
|||
IRDR/TRF1 Nº 15 |
|||
Processos TRF1: |
|
||
Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
|
Relator: |
Gabinete 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM |
||
Assunto: |
Promoção/Ascensão - Regime Estatutário - Servidor Público Civil - Administrativo |
||
Últimos andamentos: |
|
||
Interesse: |
1ª Seção |
||
Situação: |
Não admitido |
||
Questão submetida a julgamento: |
Discute-se o interstício temporal para a progressão funcional de servidores do INSS. |
||
Tese Firmada: |
Não informado |
||
Referência legislativa |
Não informado |
||
Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
|
Não informado |
Não informado |
Não informado |
|
Tipo de suspensão: |
Não informado |
||
Observação: |
"Deste modo, inadmito o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, ante a ausência dos pressupostos estabelecidos pelo art. 976 do CPC. É o voto. Des(a). Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator(a)" |