Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 19 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM |
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Assunto: |
Energia Elétrica - Serviços Delegados a Terceiros: Concessão/Permissão/Autorização - Serviços - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a aplicação do Fator de Ajuste do Generation Scalling Factor (GSF) por aqueles que aderiram ao Mecanismo de Realocação de Energia. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 29/04/2025 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o IRDR, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram da sessão da Terceira Seção, em 29.04.2025, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Rafael Paulo - presencial, Kátia Balbino - presencial, Newton Ramos - presencial, Rosana Noya Alves Weilbel Kaufmann - presencial, Ana Carolina Roman - presencial, João Carlos Mayer - presencial, Alexandre Vasconcelos - presencial, Pablo Zuniga - presencial, Alexandre Laranjeira - presencial, Flávio Jardim - presencial e Shamyl Cipriano(em Substituição ao Desembargador Federal Eduardo Martins, em férias) - presencial. |