Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 19

Processos TRF1:

  • 1025311.78.2018-4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM

Assunto:

 Energia Elétrica - Serviços Delegados a Terceiros: Concessão/Permissão/Autorização - Serviços - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Petição - 05/05/2025 14:58:19
  • Mérito - 05/05/2025 14:52:09
  • Publicação - 03/04/2025 00:01:09

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a aplicação do Fator de Ajuste do Generation Scalling Factor (GSF) por aqueles que aderiram ao Mecanismo de Realocação de Energia.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 29/04/2025 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o IRDR, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram da sessão da Terceira Seção, em 29.04.2025, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Rafael Paulo - presencial, Kátia Balbino - presencial, Newton Ramos - presencial, Rosana Noya Alves Weilbel Kaufmann - presencial, Ana Carolina Roman - presencial, João Carlos Mayer - presencial, Alexandre Vasconcelos - presencial, Pablo Zuniga - presencial, Alexandre Laranjeira - presencial, Flávio Jardim - presencial e Shamyl Cipriano(em Substituição ao Desembargador Federal Eduardo Martins, em férias) - presencial.