Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 2 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
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Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
Relator: |
Gabinete 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER |
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Assunto: |
Inscrição/Documentação - Concurso Público/Edital - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Mérito julgado |
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Questão submetida a julgamento: |
Possibilidade ou não de inscrição de candidato no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), sem apresentar, no ato de inscrição, o diploma de graduação devidamente registrado no país de origem. |
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Tese Firmada: |
"Não há Ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso, para fins de participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida)" |
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Referência legislativa |
Lei n. 9.448/1997 (art. 6º); Portaria Conjunta n. 278, dos Ministérios da Educação e da Saúde |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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27/02/2018 |
19/02/2019 |
28/02/2019 |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |