Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 2

Processos TRF1:

  • 00459471920174010000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER

Assunto:

 Inscrição/Documentação - Concurso Público/Edital - Administrativo

Últimos andamentos:

  • sem movimentações

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Mérito julgado

Questão submetida a julgamento:

 Possibilidade ou não de inscrição de candidato no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), sem apresentar, no ato de inscrição, o diploma de graduação devidamente registrado no país de origem.

Tese Firmada:

 "Não há Ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso, para fins de participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida)"

Referência legislativa

 Lei n. 9.448/1997 (art. 6º); Portaria Conjunta n. 278, dos Ministérios da Educação e da Saúde

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 27/02/2018

  19/02/2019

  28/02/2019

Tipo de suspensão:

Observação: