Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 21

Processos TRF1:

  • 1017111-82.2018.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

Assunto:

 Averbação/cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Tempo de Serviço - Direito Previdenciário

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 23/01/2025 14:02:19
  • Trânsito em julgado - 23/01/2025 14:02:14
  • Petição - 22/01/2025 15:24:13

Interesse:

 Abrangência Geral

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Tratos processuais para análise de início de prova material para cômputo de tempo de serviço rural; constitucionalidade da Resolução 345/2015 do Conselho da Justiça Federal.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Resolução 345/2015 do Conselho da Justiça Federal.

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifica-se o trânsito em julgado em 23/01/2025. BRASÍLIA, 23 de janeiro de 2025.