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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 24 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS |
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Assunto: |
Competência - Jurisdição e Competência - Direito Processual |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a competência para liquidação e cumprimento da sentença prolatada na Ação Civil Pública 0008465-28.1994.4.01.3400. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 26/08/2025, proferiu a seguinte decisão: A 3ª Seção, por unanimidade, não admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a). No impedimento da Desembargadora Federal Kátia Balbino, presidiu o julgamento o Desembargador Federal Newton Ramos. |
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