Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 24

Processos TRF1:

  • 1011879-55.2019.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS

Assunto:

 Competência - Jurisdição e Competência - Direito Processual

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 16/01/2026 15:32:16
  • Trânsito em julgado - 16/01/2026 15:32:10
  • Documento - 14/01/2026 14:40:09

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a competência para liquidação e cumprimento da sentença prolatada na Ação Civil Pública 0008465-28.1994.4.01.3400.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 26/08/2025, proferiu a seguinte decisão: A 3ª Seção, por unanimidade, não admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a). No impedimento da Desembargadora Federal Kátia Balbino, presidiu o julgamento o Desembargador Federal Newton Ramos.