Observação:
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DECISÃO: Em face do exposto, indefiro, de plano, o incidente, e determino seu arquivamento, nos termos do art. 29, inc. XXII, do Regimento Interno deste Tribunal, cabendo ao interessado apresentá-lo ao órgão jurisdicional competente.
Intime-se. Em 14/07/2020
JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Desembargador Federal Relator
Arquivado defintivamente em 18/08/2020
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