Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 26

Processos TRF1:

  • 1009173-02.2019.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM

Assunto:

 Ingresso no Curso Superior - Ensino Superior- Serviços - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Documento - 24/02/2026 01:30:55
  • Definitivo - 12/02/2026 16:45:39
  • Trânsito em julgado - 12/02/2026 16:45:30

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a interpretação do art. 1º da Lei nº 12.711/2012, que reserva vagas em instituições federais de ensino superior para "estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas". A questão específica é definir se o estudante que cursou o ensino médio, de forma integral ou parcial, em instituição de ensino particular na condição de bolsista integral se enquadra no critério de cotista, tendo direito de concorrer pelas cotas.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Art. 1 da Lei 12.711/2012.

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 30/09/2025 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, inadmitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a).