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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 26 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM |
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Assunto: |
Ingresso no Curso Superior - Ensino Superior- Serviços - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a interpretação do art. 1º da Lei nº 12.711/2012, que reserva vagas em instituições federais de ensino superior para "estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas". A questão específica é definir se o estudante que cursou o ensino médio, de forma integral ou parcial, em instituição de ensino particular na condição de bolsista integral se enquadra no critério de cotista, tendo direito de concorrer pelas cotas. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Art. 1 da Lei 12.711/2012. |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 30/09/2025 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, inadmitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). |
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