Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 27

Processos TRF1:

  • 1008148-51.2019.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER

Assunto:

 Anulação - Contratos Administrativos - Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público

Últimos andamentos:

  • Petição - 30/07/2026 13:21:31
  • Petição - 30/07/2026 13:11:20
  • Petição - 10/07/2026 16:25:29

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a anulação dos Contratos de Alienação de Terras Públicas CATPs no Estado de Rondônia.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  24/06/2026

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 23/06/2026 , proferiu a seguinte decisão: A Terceira Seção, por unanimidade, indeferiu o pedido de ingresso da Defensoria Pública e não admitiu o IRDR, bem como o incidente de Assunção de Incompetência, nos termos do voto do Relator.