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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 27 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER |
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Assunto: |
Anulação - Contratos Administrativos - Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a anulação dos Contratos de Alienação de Terras Públicas CATPs no Estado de Rondônia. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
24/06/2026 |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 23/06/2026 , proferiu a seguinte decisão: A Terceira Seção, por unanimidade, indeferiu o pedido de ingresso da Defensoria Pública e não admitiu o IRDR, bem como o incidente de Assunção de Incompetência, nos termos do voto do Relator. |
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