Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 3 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
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Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
Relator: |
Gabinete 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO |
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Assunto: |
Fundo de Participação dos Municípios - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
4ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a natureza jurídica da multa instituída pelo art. 8° da Lei 13.254/16, se punitiva ou moratória. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
26/06/2024 |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Certifico que a egrégia 4ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 26/06/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento da Quarta Seção, em 26/06/2024, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Carlos Moreira Alves - presencial, Italo Fioravanti Sabo Mendes - presencial, Novély Vilanova - presencial, Maura Moraes Tayer - presencial, Pedro Braga Filho - presencial, Roberto Carvalho Veloso - presencial e Mateus Benato Pontalti(em substituição ao Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, em férias) - presencial. Ausentes, justificadamente, por recomendação médica, o Exmo. Sr. Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado e, justificadamente, o Exmo. Sr. Desembargador Federal Hércules Fajoses. |