Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 3

Processos TRF1:

  • 0005144-91.2017.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO

Assunto:

 Fundo de Participação dos Municípios - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 14/10/2024 12:52:06
  • Conclusão - 10/10/2024 19:04:41
  • Conclusão - 27/08/2024 08:53:10

Interesse:

 4ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a natureza jurídica da multa instituída pelo art. 8° da Lei 13.254/16, se punitiva ou moratória.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  26/06/2024

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Certifico que a egrégia 4ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 26/06/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento da Quarta Seção, em 26/06/2024, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Carlos Moreira Alves - presencial, Italo Fioravanti Sabo Mendes - presencial, Novély Vilanova - presencial, Maura Moraes Tayer - presencial, Pedro Braga Filho - presencial, Roberto Carvalho Veloso - presencial e Mateus Benato Pontalti(em substituição ao Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, em férias) - presencial. Ausentes, justificadamente, por recomendação médica, o Exmo. Sr. Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado e, justificadamente, o Exmo. Sr. Desembargador Federal Hércules Fajoses.