Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 31 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM |
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Assunto: |
Recurso - Direito Processual |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
Corte Especial |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a possibilidade de agravo ou medida cautelar contra decisão que indefere antecipação de tutela no âmbito dos Juizados Especiais Federais - JEF, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei 10.259/01. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Artigo 5° c/c artigo 4º da Lei 10.259/01. |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
27/06/2019 |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
A Corte Especial Judicial, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Relator(a). |