Questão submetida a julgamento:
|
Discute-se a possibilidade de agravo ou medida cautelar contra decisão que indefere antecipação de tutela no âmbito dos Juizados Especiais Federais - JEF, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei 10.259/01.
|
Observação:
|
A Corte Especial Judicial, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
|