Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 32

Processos TRF1:

  • 10231489120194010000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM

Assunto:

 Atualização de Conta - FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 03/03/2021 08:41:00
  • Expedição de documento - 03/03/2021 08:40:53
  • Decurso de Prazo - 02/03/2021 15:02:37

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 A parte autora requer o julgamento do presente IRDR com aplicação da decisão adotada pelo STF no RE 611503.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 26/07/2019

  02/12/2020

  07/12/2020

Tipo de suspensão:

Observação:

A parte autora requer o julgamento do presente IRDR com aplicação da decisão adotada pelo STF no RE 611503. Decisão: "Não se prestando à reforma de acórdão ou à observância de precedentes vinculantes, firmados no âmbito dos Tribunais Superiores, incabível o presente IRDR, pelo que concluo por sua inadmissão, sem prejuízo de utilização das eventuais vias processuais cabíveis para que o requerente atenda a finalidade pretendida. Pelo exposto, não admito o incidente de resolução de demandas repetitivas. Retifique-se a autuação, observando-se o substabelecimento sem reserva de poderes juntado pelo requerente (ID 24456921). Após, publique-se e intimem-se. Sem recurso, adotem-se as providências cabíveis. BRASíLIA, 2 de dezembro de 2020. Juiz Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator Convocado" Arquivado defitivamente em 03/03/2021