Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 32 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
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Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
Relator: |
Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM |
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Assunto: |
Atualização de Conta - FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
A parte autora requer o julgamento do presente IRDR com aplicação da decisão adotada pelo STF no RE 611503. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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26/07/2019 |
02/12/2020 |
07/12/2020 |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
A parte autora requer o julgamento do presente IRDR com aplicação da decisão adotada pelo STF no RE 611503. Decisão: "Não se prestando à reforma de acórdão ou à observância de precedentes vinculantes, firmados no âmbito dos Tribunais Superiores, incabível o presente IRDR, pelo que concluo por sua inadmissão, sem prejuízo de utilização das eventuais vias processuais cabíveis para que o requerente atenda a finalidade pretendida. Pelo exposto, não admito o incidente de resolução de demandas repetitivas. Retifique-se a autuação, observando-se o substabelecimento sem reserva de poderes juntado pelo requerente (ID 24456921). Após, publique-se e intimem-se. Sem recurso, adotem-se as providências cabíveis. BRASíLIA, 2 de dezembro de 2020. Juiz Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator Convocado" Arquivado defitivamente em 03/03/2021 |