Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 33 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
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Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
Relator: |
Gabinete 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA |
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Assunto: |
Decadência/Prescrição - Disposições Diversas Relativas às Prestações - Direito Previdenciário |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
1ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Proposição da parte autora: 1. Validade de portaria dita genérica para criação de grupo de trabalho com poder de editar atos administrativos de revisão de direitos financeiros reputados ilegais por consultoria jurídica do próprio órgão; 2. Competência da administração, em exercício de autotutela, de revisar proventos de militares em contrariedade a entendimento de acórdão do TCU. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Proposição da parte autora: 1. Validade de portaria dita genérica para criação de grupo de trabalho com poder de editar atos administrativos de revisão de direitos financeiros reputados ilegais por consultoria jurídica do próprio órgão; 2. Competência da administração, em exercício de autotutela, de revisar proventos de militares em contrariedade a entendimento de acórdão do TCU. Voto: "Nesta esteira, não demonstrada a existência de múltiplas ações com decisões conflitantes no âmbito de jurisdição desta Corte Regional, entende-se pela inexistência de pressuposto apto a autorizar a admissão do incidente. Do exposto, não se admite o presente incidente de resolução de demandas repetitivas. Des. Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator" Arquivado definitivamente 02/03/2022 |