Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 33

Processos TRF1:

  • 1024597-84.2019.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA

Assunto:

 Decadência/Prescrição - Disposições Diversas Relativas às Prestações - Direito Previdenciário

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 02/03/2022 11:09:01
  • Expedição de documento - 02/03/2022 11:08:55
  • Decurso de Prazo - 22/02/2022 00:58:08

Interesse:

 1ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Proposição da parte autora: 1. Validade de portaria dita genérica para criação de grupo de trabalho com poder de editar atos administrativos de revisão de direitos financeiros reputados ilegais por consultoria jurídica do próprio órgão; 2. Competência da administração, em exercício de autotutela, de revisar proventos de militares em contrariedade a entendimento de acórdão do TCU.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Observação:

Proposição da parte autora: 1. Validade de portaria dita genérica para criação de grupo de trabalho com poder de editar atos administrativos de revisão de direitos financeiros reputados ilegais por consultoria jurídica do próprio órgão; 2. Competência da administração, em exercício de autotutela, de revisar proventos de militares em contrariedade a entendimento de acórdão do TCU. Voto: "Nesta esteira, não demonstrada a existência de múltiplas ações com decisões conflitantes no âmbito de jurisdição desta Corte Regional, entende-se pela inexistência de pressuposto apto a autorizar a admissão do incidente. Do exposto, não se admite o presente incidente de resolução de demandas repetitivas. Des. Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator" Arquivado definitivamente 02/03/2022