Questão submetida a julgamento:
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Cuida-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (art. 976 - CPC) suscitado pelo Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal/MG (art. 977, I - CPC), tendo em vista a divergência de entendimento entre a 3ª e a 4ª Seções, que tem aflorado em execuções fiscais, relativa à interrupção da prescrição trienal no processo administrativo de lançamento de tributos, por despachos de mero expediente ou apenas por atos decisórios
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