Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 40

Processos TRF1:

  • 1016597-61.2020.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER

Assunto:

 Moratória - Crédito Tributário - Tributário

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 19/11/2024 21:24:13
  • Expedição de documento - 19/11/2024 21:24:05
  • Documento - 19/11/2024 21:19:55

Interesse:

 4ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a possibilidade de suspensão das dívidas dos municípios com União.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 21/08/2024

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

A Quarta Seção, em sessão realizada em 21/08/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Carlos Moreira Alves - presencial, I’talo Fioravanti Sabo Mendes - presencial, Novély Vilanova - presencial, Jamil Rosa de Jesus Oliveira - presencial, Hercules Fajoses - presencial, Maura Moraes Tayer - presencial, Pedro Braga Filho - presencial e Roberto Carvalho Veloso - presencial. Ausente, por motivo de saúde, o Exmo. Sr. Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado.