Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 40 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
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Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
Relator: |
Gabinete 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER |
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Assunto: |
Moratória - Crédito Tributário - Tributário |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
4ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a possibilidade de suspensão das dívidas dos municípios com União. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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21/08/2024 |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
A Quarta Seção, em sessão realizada em 21/08/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento no Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede 1, térreo, os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Carlos Moreira Alves - presencial, Italo Fioravanti Sabo Mendes - presencial, Novély Vilanova - presencial, Jamil Rosa de Jesus Oliveira - presencial, Hercules Fajoses - presencial, Maura Moraes Tayer - presencial, Pedro Braga Filho - presencial e Roberto Carvalho Veloso - presencial. Ausente, por motivo de saúde, o Exmo. Sr. Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado. |