Questão submetida a julgamento:
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Controvérsia sobre qual disposição legal deve reger o valor dos proventos dos militares dos extintos Territórios quando transferidos para a inatividade - a saber, o parágrafo único do art. 50 da Lei n.º 6.652/79 ou o art. 20, §4º, da Lei n.º 10.486/2002.
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