Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 47 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
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Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
Relator: |
Gabinete 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO |
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Assunto: |
Compensação - Crédito Tributário - Tributário |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
4ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se o direito subjetivo do contribuinte de, nas ações objetivando compelir o Fisco Federal a efetivar compensação tributária na órbita administrativa, fixar o valor da causa por estimativa, nas demandas nas quais haja complexidade dos cálculos, vedando-se ao magistrado condutor do processo, ademais, o indeferimento da inicial só por alegada dissonância entre o valor consignado à causa, no entrechoque entre o "valor estimado" e o "benefício econômico pretendido" da lide. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Decido: 4-Pelo exposto, a teor da fundamentação supra, INDEFIRO/INADMITO (art. 981 do CPC/2015) a instauração do Incidente por ausência dos seus requisitos legais (art. 976). 5 - Publique-se. Intime-se. A tempo e modo, se o caso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Brasília/DF, na data da certificação digital. Des(a). Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora |