Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 47

Processos TRF1:

  • 1033665-24.2020.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

Assunto:

 Compensação - Crédito Tributário - Tributário

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 16/12/2021 15:59:20
  • Expedição de documento - 16/12/2021 15:59:12
  • Decurso de Prazo - 17/11/2021 00:35:23

Interesse:

 4ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se o direito subjetivo do contribuinte de, nas ações objetivando compelir o Fisco Federal a efetivar compensação tributária na órbita administrativa, fixar o valor da causa por estimativa, nas demandas nas quais haja complexidade dos cálculos, vedando-se ao magistrado condutor do processo, ademais, o indeferimento da inicial só por alegada dissonância entre o valor consignado à causa, no entrechoque entre o "valor estimado" e o "benefício econômico pretendido" da lide.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Observação:

Decido: 4-Pelo exposto, a teor da fundamentação supra, INDEFIRO/INADMITO (art. 981 do CPC/2015) a instauração do Incidente por ausência dos seus requisitos legais (art. 976). 5 - Publique-se. Intime-se. A tempo e modo, se o caso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Brasília/DF, na data da certificação digital. Des(a). Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora