Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 49 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
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Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
Relator: |
Gabinete 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES |
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Assunto: |
Remoção - Regime Estatutário - Servidor Público Civil - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
1ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a respeito da pretensão de empossados em cargos públicos serem removidos para o domicílio da sua família independentemente da abrangência do concurso e da superveniência de qualquer fato posterior à entrada em exercício no serviço público. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Decisão: "(...) Dessa forma, o presente feito não atende ao requisito do art. 976, inciso I, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual NÃO ADMITIDO o presente incidente. Junte-se cópia da presente decisão nos autos n. 1004660-28.2019.4.01.3900. Remeta-se cópia ao douto Juízo Federal suscitante. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intime-se. Oficie-se. Brasília/DF, 08 de março de 2024". |