Questão submetida a julgamento:
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Discute-se a natureza jurídica do auxílio emergencial, ou seja, se tem ele (auxílio emergencial) natureza de benefício assistencial ou se de ato administrativo em geral.
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Observação:
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"(...). Nesse contexto, é de se reconhecer a perda de objeto do presente incidente. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente IRDR.
Publique-se. Intimem-se. Sem recurso, arquive-se". Decisão em 18.09.2023.
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