Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 51

Processos TRF1:

  • 1029293-66.2019.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Presidência - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

Assunto:

 Empréstimo consignado - Bancários - Contratos de Consumo - DIREITO DO CONSUMIDOR

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 16/01/2020 19:12:02
  • Expedição de documento - 16/01/2020 18:10:46
  • Decurso de Prazo - 05/12/2019 00:05:09

Interesse:

 Corte Especial

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Não informado

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Observação:

Não sendo o incidente de resolução de demanda repetitiva instrumento de defesa de direitos, nem recurso contra decisão transitada em julgado, não conheço o pedido, determinando o arquivamento do presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Publique-se. Brasília, 1º de outubro de 2019. Desembargador Federal KASSIO MARQUES Vice Presidente, no exercício da Presidência