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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 51 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Presidência - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO |
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Assunto: |
Empréstimo consignado - Bancários - Contratos de Consumo - DIREITO DO CONSUMIDOR |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
Corte Especial |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Não informado |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Não informado |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Não sendo o incidente de resolução de demanda repetitiva instrumento de defesa de direitos, nem recurso contra decisão transitada em julgado, não conheço o pedido, determinando o arquivamento do presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Publique-se. Brasília, 1º de outubro de 2019. Desembargador Federal KASSIO MARQUES Vice Presidente, no exercício da Presidência |
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