Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 52

Processos TRF1:

  • 1014477-11.2021.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES

Assunto:

 Foro - Terras Públicas - Domínio Público - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Petição - 18/03/2025 16:32:46
  • Conclusão - 27/02/2025 10:29:18
  • Decurso de Prazo - 27/02/2025 01:25:57

Interesse:

 4ª Seção

Situação:

 Admitido

Questão submetida a julgamento:

 O objetivo é aferir: (i) se a propriedade da União sobre a gleba do Rio Anil, localizada na sede do Município de São Luís/MA, antecede a criação do conceito de ilha costeira e se, igualmente, tem amparo em título que remonta a título diverso daquela definição; (ii) se as respectivas terras estariam abarcadas no rol de bens já pertencentes à União, a teor do inciso I do art. 20 da Constituição Federal; (iii) se a mera edição dos Decretos n° 66.227/1970 e n° 71.206/1972 é idônea a corroborar aquela propriedade invocada pela União.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Decretos n° 66.227/1970 e n° 71.206/1972

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Apenas Recurso

Observação:

Certifico que a Egrégia 4ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 27/11/2024, proferiu a seguinte decisão: A Seção, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais Jamil de Jesus Oliveira e Novély Vilanova, que não admitiam o incidente, o admitiu, nos termos do voto do relator. Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, deliberou pela suspensão tão somente do julgamento dos processos em 2º grau da jurisdição em relação às matérias objeto do incidente, nos termos do voto do relator.