Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 52 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES |
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Assunto: |
Foro - Terras Públicas - Domínio Público - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
4ª Seção |
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Situação: |
Admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
O objetivo é aferir: (i) se a propriedade da União sobre a gleba do Rio Anil, localizada na sede do Município de São Luís/MA, antecede a criação do conceito de ilha costeira e se, igualmente, tem amparo em título que remonta a título diverso daquela definição; (ii) se as respectivas terras estariam abarcadas no rol de bens já pertencentes à União, a teor do inciso I do art. 20 da Constituição Federal; (iii) se a mera edição dos Decretos n° 66.227/1970 e n° 71.206/1972 é idônea a corroborar aquela propriedade invocada pela União. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Decretos n° 66.227/1970 e n° 71.206/1972 |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Apenas Recurso |
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Observação: |
Certifico que a Egrégia 4ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 27/11/2024, proferiu a seguinte decisão: A Seção, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais Jamil de Jesus Oliveira e Novély Vilanova, que não admitiam o incidente, o admitiu, nos termos do voto do relator. Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, deliberou pela suspensão tão somente do julgamento dos processos em 2º grau da jurisdição em relação às matérias objeto do incidente, nos termos do voto do relator. |