Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 54

Processos TRF1:

  • 1015962-46.2021.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO

Assunto:

 Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso - Ensino Superior- Serviços - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Petição - 18/03/2025 14:35:14
  • Petição - 10/03/2025 15:01:33
  • Expedida/certificada - 10/03/2025 10:44:26

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a expedição de diploma de Medicina por instituição de ensino superior brasileira, independente da conclusão regular do processo de revalidação.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Certifico que a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 24/02/2025 a 28/02/2025, proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, não admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a).