Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 56

Processos TRF1:

  • 1018169-18.2021.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM

Assunto:

 Competência da Justiça Federal - Competência - Jurisdição e Competência - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 15/05/2024 17:54:30
  • Expedição de documento - 15/05/2024 17:54:26
  • Documento - 13/05/2024 14:57:36

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se, se nas ações indenizatórias propostas em face da Requerente que adotem como causa de pedir o incidente ocorrido no Amapá no final do ano de 2020, que resultou na interrupção do fornecimento de energia ao Estado, e que imputem responsabilidade a ela na condição de concessionária do serviço público de transmissão de energia, a competência para o seu processamento pertence à Justiça Federal, dada a configuração de um litisconsórcio passivo necessário com a União e a Aneel.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Decisão: "Tendo em vista a petição do requerente de ID 300879062, em que requer a extinção deste incidente sem julgamento do mérito, julgo prejudicado o agravo interno de ID 190361521".