Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 59

Processos TRF1:

  • 1002606-47.2022.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS

Assunto:

 Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público/Edital - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 01/12/2025 16:33:08
  • Decurso de Prazo - 27/11/2025 00:14:49
  • Decurso de Prazo - 31/10/2025 00:05:19

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Analisar é sobre a possibilidade de a banca examinadora e a União eliminarem, na fase de exames médicos, candidatos inscritos como pessoas com deficiência (reserva de vagas previstas no edital) sob o argumento de que a deficiência alegada é causa incapacitante prevista no edital e ser analisada sobre o momento adequado em que deve ser verificada a compatibilidade do cargo com a deficiência apresentada pelo candidato.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e o artigo 5º, §2º, da Lei 8.112/90

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Ante o exposto, nos termos dos artigos 932, III, do CPC, não se admite o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, uma vez que sua apreciação está prejudicada em face do arquivamento definitivo da causa-piloto.