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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 59 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS |
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Assunto: |
Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público/Edital - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Não admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Analisar é sobre a possibilidade de a banca examinadora e a União eliminarem, na fase de exames médicos, candidatos inscritos como pessoas com deficiência (reserva de vagas previstas no edital) sob o argumento de que a deficiência alegada é causa incapacitante prevista no edital e ser analisada sobre o momento adequado em que deve ser verificada a compatibilidade do cargo com a deficiência apresentada pelo candidato. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e o artigo 5º, §2º, da Lei 8.112/90 |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
Ante o exposto, nos termos dos artigos 932, III, do CPC, não se admite o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, uma vez que sua apreciação está prejudicada em face do arquivamento definitivo da causa-piloto. |
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