Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 61

Processos TRF1:

  • 1008047-09.2022.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM

Assunto:

 Curso de Formação - Regime - Servidor Público Militar - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 08/03/2023 11:53:46
  • Expedição de documento - 08/03/2023 11:52:48
  • Decurso de Prazo - 08/03/2023 00:03:30

Interesse:

 1ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a possibilidade de garantir aos militares que realizaram o CAS antes da implementação do CHQAO como conditio sine qua non para acesso ao QAO que recebam o Adicional de Habilitação Militar nos mesmos patamares garantidos aos que realizaram este curso (30% sobre o valor do soldo).

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Decreto 90.116/84

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Observação:

VOTO: Deste modo, inadmito o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, ante a ausência dos pressupostos estabelecidos pelo art. 976 do CPC. É o voto. Des(a). Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator(a)