Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 63

Processos TRF1:

  • 1000903-13.2024.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO

Assunto:

 Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa - Ensino Superior - Serviços - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 08/08/2025 09:24:33
  • Expedição de documento - 08/08/2025 09:20:59
  • Documento - 06/08/2025 16:43:42

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Definir se normas editadas pelo Ministério da Educação podem impor restrições para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data do exame da Admissibilidade:

Data do Julgamento de mérito:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

Decide a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não admitir o incidente de resolução de demandas repetitivas.