Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 68

Processos TRF1:

  • 1006860-29.2023.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA

Assunto:

 Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa - Ensino Superior - Serviços - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Redistribuição - 14/05/2023 17:25:48
  • Redistribuição - 08/03/2023 15:35:57
  • Conclusão - 08/03/2023 15:35:57

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Aguardando admissão

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a antecipação de tutela para conceder, sob o amparo do art. 205, da Constituição Federal, e para negar sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, quando envolver a possibilidade de formalizar o contrato com recursos do FIES, quando o aluno já possui vaga, bem como quando atender aos requisitos exigidos na legislação vigente.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Art. 205, da Constituição Federal

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Observação: