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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 68 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA |
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Assunto: |
Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa - Ensino Superior - Serviços - Administrativo |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
3ª Seção |
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Situação: |
Aguardando admissão |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se a antecipação de tutela para conceder, sob o amparo do art. 205, da Constituição Federal, e para negar sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, quando envolver a possibilidade de formalizar o contrato com recursos do FIES, quando o aluno já possui vaga, bem como quando atender aos requisitos exigidos na legislação vigente. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Art. 205, da Constituição Federal |
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Data do exame da Admissibilidade: |
Data do Julgamento de mérito: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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Não informado |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
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