Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 69

Processos TRF1:

  • 1013284-87.2023.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA

Assunto:

 Aposentadoria por Invalidez (Art.42/7) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário

Últimos andamentos:

  • Definitivo - 21/11/2023 07:53:28
  • Expedição de documento - 21/11/2023 07:53:20
  • Decurso de Prazo - 21/11/2023 00:05:44

Interesse:

 1ª Seção

Situação:

 Não admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a validade e a constitucionalidade do art. 101, inc. III, da Lei n° 8.213/91, em desobrigar a realização do procedimento cirúrgico e conceder aposentadoria por invalidez, observando-se as condições pessoais, no caso de indicação de cirurgia para o restabelecimento da capacidade laboral.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Art. 101, inc. III, da Lei n° 8.213/91.

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 Não informado

  19/09/2023

  20/09/2023

Tipo de suspensão:

Observação:

A Seção, por unanimidade, não admitiu a instauração do incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). 18/09/2023