Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 72

Processos TRF1:

  • 1032743-75.2023.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO

Assunto:

 Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa - Ensino Superior - Serviços - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Petição - 28/06/2024 13:59:54
  • Expedição de documento - 25/06/2024 09:09:20
  • Para julgamento de mérito - 25/06/2024 09:09:13

Interesse:

 3ª Seção

Situação:

 Admitido

Questão submetida a julgamento:

 (1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Portaria MEC nº 38/2021

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 21/11/2023

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Suspensão Regional

Observação:

A Terceira Seção, por unanimidade, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 1032743-75.2023.4.01.0000 e, por maioria, vencido o Juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, indeferiu os pedidos de admissão de amicus curiae. Determinou, ainda, a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região, e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC, mantida a possibilidade de exame de tutela de urgência", devendo os órgãos jurisdicionais competentes serem comunicados acerca da suspensão.