Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 73

Processos TRF1:

  • 1042526-91.2023.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ

Assunto:

 Promoção/Ascensão - Regime Estatutário - Servidor Público Civil - Administrativo

Últimos andamentos:

  • Conclusão - 23/07/2024 14:29:49
  • Expedição de documento - 23/07/2024 14:28:34
  • Petição - 22/07/2024 20:43:00

Interesse:

 1ª Seção

Situação:

 Admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se a existência ou não de direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981 (art. 977, inciso I, CPC; art. 358, RITRF1).

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Não informado

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 18/06/2024

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Suspensão Regional

Observação:

Certifico que a egrégia 1ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 18/06/2024 , proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, admitiu o incedente de resolução de demandas repetitivas e rejeitou a questão de ordem levantada pelo advogado da União, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, pela União. Obs.: Tendo em vista a relevância da matéria e a conveniência de se assegurar tratamento uniforme aos jurisdicionados, determino a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam na Região versando sobre a temática objeto do presente IRDR.