Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 74

Processos TRF1:

  • 1043541-95.2023.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO

Assunto:

 IE/ Imposto sobre Exportação - Impostos - Direito Tributário

Últimos andamentos:

  • Conclusão - 26/03/2024 10:59:02
  • Documento - 26/03/2024 10:56:55
  • Decurso de Prazo - 26/03/2024 00:15:06

Interesse:

 4ª Seção

Situação:

 Admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se se o benefício previsto no Decreto-Lei 288/67 alcança as vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas, desde que destinadas exclusivamente ao consumo interno na própria Zona Franca de Manaus, destacando que a isenção das alíquotas de PIS e COFINS incide tanto no que se refere a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Decreto-Lei 288/67; art. 2º da Lei 10.865/2004; art. 111, II, do Código Tributário Nacional

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 21/02/2024

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Observação:

Certidão de Julgamento: Certifico que a egrégia 4ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 21/02/2024, proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a).