Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

IRDR/TRF1

Nº 74

Processos TRF1:

  • 1043541-95.2023.4.01.0000

Processo(s) originário(s)::

Classe:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Relator:

Gabinete 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO

Assunto:

 IE/ Imposto sobre Exportação - Impostos - Direito Tributário

Últimos andamentos:

  • Conclusão - 29/10/2024 06:03:37
  • Petição - 28/10/2024 19:51:34
  • Decurso de Prazo - 08/10/2024 00:11:38

Interesse:

 4ª Seção

Situação:

 Admitido

Questão submetida a julgamento:

 Discute-se se o benefício previsto no Decreto-Lei 288/67 alcança as vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas, desde que destinadas exclusivamente ao consumo interno na própria Zona Franca de Manaus, destacando que a isenção das alíquotas de PIS e COFINS incide tanto no que se refere a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas.

Tese Firmada:

 Não informado

Referência legislativa

 Decreto-Lei 288/67; art. 2º da Lei 10.865/2004; art. 111, II, do Código Tributário Nacional

Data da Admissão:

Data do Julgamento:

Data da Publicação do Acórdão:

 21/02/2024

  Não informado

  Não informado

Tipo de suspensão:

Não informado

Observação:

A Quarta Seção, em sessão realizada em 21/08/2024, por unanimidade, acolheu questão de ordem suscitada pelo relator e determinou a suspensão do IRDR - 74 Processo PJe - 1043541-95.2023.4.01.0000, com a possibilidade de reconhecimento monocrático de eventual perda do objeto do incidente, nos termos da proposta do Relator. Foi determinada a suspensão do IRDR até pronunciamento final do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema 1239.