Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 74 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
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Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
Relator: |
Gabinete 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO |
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Assunto: |
IE/ Imposto sobre Exportação - Impostos - Direito Tributário |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
4ª Seção |
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Situação: |
Admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se se o benefício previsto no Decreto-Lei 288/67 alcança as vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas, desde que destinadas exclusivamente ao consumo interno na própria Zona Franca de Manaus, destacando que a isenção das alíquotas de PIS e COFINS incide tanto no que se refere a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Decreto-Lei 288/67; art. 2º da Lei 10.865/2004; art. 111, II, do Código Tributário Nacional |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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21/02/2024 |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
Não informado |
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Observação: |
A Quarta Seção, em sessão realizada em 21/08/2024, por unanimidade, acolheu questão de ordem suscitada pelo relator e determinou a suspensão do IRDR - 74 Processo PJe - 1043541-95.2023.4.01.0000, com a possibilidade de reconhecimento monocrático de eventual perda do objeto do incidente, nos termos da proposta do Relator. Foi determinada a suspensão do IRDR até pronunciamento final do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema 1239. |