Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
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IRDR/TRF1 Nº 74 |
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Processos TRF1: |
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Processo(s) originário(s):: |
Classe: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) |
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Relator: |
Gabinete 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO |
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Assunto: |
IE/ Imposto sobre Exportação - Impostos - Direito Tributário |
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Últimos andamentos: |
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Interesse: |
4ª Seção |
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Situação: |
Admitido |
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Questão submetida a julgamento: |
Discute-se se o benefício previsto no Decreto-Lei 288/67 alcança as vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas, desde que destinadas exclusivamente ao consumo interno na própria Zona Franca de Manaus, destacando que a isenção das alíquotas de PIS e COFINS incide tanto no que se refere a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas. |
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Tese Firmada: |
Não informado |
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Referência legislativa |
Decreto-Lei 288/67; art. 2º da Lei 10.865/2004; art. 111, II, do Código Tributário Nacional |
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Data da Admissão: |
Data do Julgamento: |
Data da Publicação do Acórdão: |
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21/02/2024 |
Não informado |
Não informado |
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Tipo de suspensão: |
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Observação: |
Certidão de Julgamento: Certifico que a egrégia 4ª Seção, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 21/02/2024, proferiu a seguinte decisão: A Seção, por unanimidade, admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR), nos termos do voto do(a) Relator(a). |